Goiás

Empresas de transporte coletivo são multadas por falta de abrigo em pontos de onibus

Empresas de transporte coletivo são multadas por falta de abrigo em pontos de onibus
Empresas de transporte coletivo são multadas por falta de abrigo em pontos de onibus

A partir de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2016, os usuários do transporte coletivo da Grande Goiânia poderão ter o direito a melhores condições em relação aos pontos de ônibus. É que a 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia contra empresas concessionárias de transporte coletivo, determinando a instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus que atualmente se encontram desprovidos dessa estrutura.

Proposta pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, então titular da 70ª PJ, a ação é acompanhada hoje pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, que assumiu a promotoria. 

Na ação, o MPGO sustentou, com base no Inquérito Civil nº 201300249316, a grave deficiência na prestação do serviço público de transporte coletivo, especialmente quanto à inexistência e precariedade dos abrigos nos pontos de ônibus. Para o promotor, essa situação configura verdadeiro desrespeito estrutural a direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos. Segundo ele, embora as empresas sustentem que só assumiram formalmente a responsabilidade pelos pontos de ônibus em fevereiro de 2024, o descaso institucional perdura há muito mais tempo.

A decisão judicial reconheceu que a ausência de abrigos nos pontos de parada viola direitos fundamentais dos usuários, como mobilidade urbana, saúde e transporte digno. Segundo relatórios técnicos da própria Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), aproximadamente 50% dos pontos de embarque e desembarque não possuem abrigo algum, enquanto os existentes encontram-se em situação precária.

A sentença estabeleceu as seguintes obrigações para as empresas concessionárias Viação Reunidas Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda.:

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•    as empresas devem apresentar, em 60 dias, projeto detalhado para instalação de abrigos em todos os pontos desprovidos dessa estrutura, acompanhado do respectivo cronograma de execução;
•    no mesmo prazo, as concessionárias precisam apresentar plano de manutenção e reforma dos abrigos já existentes, especificando os pontos atendidos e a metodologia de execução;
•    a execução integral dos projetos deve ser realizada em 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 300.000,00.

Justiça também aplicou multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos

A decisão ainda condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com aplicação vinculada à melhoria das condições de infraestrutura nos pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo urbano.

A Justiça aplicou os princípios da Lei de Concessões, do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. A decisão reconheceu que a omissão prolongada na instalação e manutenção de abrigos atinge milhares de usuárias e usuários diariamente, submetendo-os à exposição ao sol, chuva e insegurança urbana. 

A sentença definiu também que as empresas concessionárias têm responsabilidade solidária pela manutenção da infraestrutura do transporte público, independentemente de mudanças contratuais recentes.


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares