A partir de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2016, os usuários do transporte coletivo da Grande Goiânia poderão ter o direito a melhores condições em relação aos pontos de ônibus. É que a 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia contra empresas concessionárias de transporte coletivo, determinando a instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus que atualmente se encontram desprovidos dessa estrutura.
Proposta pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, então titular da 70ª PJ, a ação é acompanhada hoje pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, que assumiu a promotoria.
Na ação, o MPGO sustentou, com base no Inquérito Civil nº 201300249316, a grave deficiência na prestação do serviço público de transporte coletivo, especialmente quanto à inexistência e precariedade dos abrigos nos pontos de ônibus. Para o promotor, essa situação configura verdadeiro desrespeito estrutural a direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos. Segundo ele, embora as empresas sustentem que só assumiram formalmente a responsabilidade pelos pontos de ônibus em fevereiro de 2024, o descaso institucional perdura há muito mais tempo.
A decisão judicial reconheceu que a ausência de abrigos nos pontos de parada viola direitos fundamentais dos usuários, como mobilidade urbana, saúde e transporte digno. Segundo relatórios técnicos da própria Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), aproximadamente 50% dos pontos de embarque e desembarque não possuem abrigo algum, enquanto os existentes encontram-se em situação precária.
A sentença estabeleceu as seguintes obrigações para as empresas concessionárias Viação Reunidas Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda.:
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• as empresas devem apresentar, em 60 dias, projeto detalhado para instalação de abrigos em todos os pontos desprovidos dessa estrutura, acompanhado do respectivo cronograma de execução;
• no mesmo prazo, as concessionárias precisam apresentar plano de manutenção e reforma dos abrigos já existentes, especificando os pontos atendidos e a metodologia de execução;
• a execução integral dos projetos deve ser realizada em 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 300.000,00.
Justiça também aplicou multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos
A decisão ainda condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com aplicação vinculada à melhoria das condições de infraestrutura nos pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo urbano.
A Justiça aplicou os princípios da Lei de Concessões, do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. A decisão reconheceu que a omissão prolongada na instalação e manutenção de abrigos atinge milhares de usuárias e usuários diariamente, submetendo-os à exposição ao sol, chuva e insegurança urbana.
A sentença definiu também que as empresas concessionárias têm responsabilidade solidária pela manutenção da infraestrutura do transporte público, independentemente de mudanças contratuais recentes.
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares