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Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa recebe doação por Pix até o próximo dia 31/12

Em 2023, 90 municípios goianos estavam aptos a receber doações pelo Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

Em 2023, 90 municípios goianos estavam aptos a receber doações pelo Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Fotos: Carol Costa/Seds

Prefeitos, tesoureiros e gestores dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) têm até o próximo dia 31/12 para cadastrar uma chave Pix, correspondente ao número do CNPJ, para recebimento das destinações da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024. Este será o único meio de acesso às destinações recebidas a partir do próximo ano.

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A vinculação da chave Pix ao CNPJ deverá ser feita junto à instituição financeira, que deve ser pública, na qual o fundo mantém conta ativa na data informada. Estarão habilitados ao recebimento dos repasses, os fundos com denominação e natureza jurídica de fundo público e em situação regular junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A atualização de dados e informações sobre os fundos ou o cadastramento de novos para recebimento de destinações deve ser feita no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Para o FDCA, em cadastrofdca.mdh.gov.br (http://cadastrofdca.mdh.gov.br). E para o FDI, em cadastrofdi.mdh.gov.br (http://cadastrofdi.mdh.gov.br).

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Fundos da Criança e do Adolescente

As destinações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) podem ser feitas todos os anos, por meio da declaração do imposto de renda da pessoa física. O procedimento é simples e realizado no momento em que a declaração é preenchida.

O total a ser destinado pelo contribuinte é de até 3% do imposto e o sistema calcula na hora qual é o valor máximo. Em caso de imposto devido, ele será deduzido no pagamento. Se for devolução, será somado à restituição. Podem ser beneficiados o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO), ou outro fundo cujo município esteja apto a receber.

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Os recursos doados ficam no próprio estado e são investidos em ações das entidades da sociedade civil que atuam em benefício desses públicos. Os conselhos definem a aplicação dos recursos e o Ministério Público fiscaliza. Em 2023, dos 246 municípios goianos, 190 estavam aptos a receber doações pelos Fundos da Criança e do Adolescente. 90 contemplavam o idoso, sendo possível escolher a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal.

O que são Fundos de Direitos da Criança e Adolescente?
Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas
que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos
para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na
garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos
são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.


Por que é necessário fazer o Cadastro dos Fundos de Direitos da Criança e Adolescente?
O cadastro é imprescindível para tornar o respectivo Fundo apto a receber os recursos
advindos das doações efetuadas por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda. O cadastro, de responsabilidade do MMFDH, é encaminhado à Receita Federal, que após
verificada a devida regularidade, tornará o Fundo apto ao recebimento de doações por meio
do Programa Gerador do Imposto de Renda.

Esse procedimento cadastral também visa oferecer ao contribuinte-doador maior segurança e
transparência, na medida em que o fundo destinatário da doação está em regularidade
certificada pelo fisco.

Categorias: Goiás
Redação - Altair Tavares: