O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), publicou a lista de convocação de 101 mulheres em situação de violência doméstica, distribuídas em 33 municípios goianos e aprovadas por esse critério específico para receberem o benefício do Aluguel Social. Diferente do atendimento prestado ao público geral, essas beneficiárias não participam de uma solenidade pública de entrega de cartões. Elas são orientadas pela Agehab para preencher e enviar a declaração de aceitação do programa por meio do site da agência, além de ativar o aplicativo do benefício.
“Como se tratam de mulheres em situação de violência, a segurança do anonimato é levada em conta. Por isso, elas são informadas e orientadas particularmente por nossa equipe”, explica o presidente da Agehab, Alexandre Baldy. “Essa diferenciação tornou-se essencial para garantir o direito do acesso ao benefício a essa parcela da população sem colocar em risco a integridade e a dignidade”, acrescenta ele.
Preocupado com alguns segmentos mais fragilizados, o Governo de Goiás flexibilizou as regras do Aluguel Social para atender as mulheres em situação de violência doméstica e famílias afetadas por situação de emergência ou estado de calamidade. Também ampliou os perfis sociais dos beneficiários do programa, estendendo a iniciativa a grupos vulneráveis antes não especificados, como, por exemplo, os responsáveis por crianças e adolescentes em situação de violência.
Para o titular da Seinfra, Pedro Sales, a habitação é um importante instrumento de combate à violência doméstica. “Esta é mais uma ação do Governo de Goiás para proteção da mulher e sua família, que coaduna com outras já em curso, dentro do programa Goiás Por Elas”, sublinha o secretário. O Aluguel Social é um benefício de R$ 350 concedido por até 18 meses e pode ser uma saída para a vítima deixar a dependência econômica do agressor. Os recursos são oriundos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), coordenado pelo Gabinete de Políticas Sociais (GPS) dentro do programa Goiás Social.
Para as mulheres em situação de violência doméstica, é necessário apresentar boletim de ocorrência, sentença condenatória da ação penal e relatório elaborado por assistente social; ou então medida protetiva emitida por autoridade judicial. Qualquer mulher moradora do Estado de Goiás pode solicitar inclusão no programa a qualquer momento.
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Fotos: Edgard Soares