A Justiça determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo ao consumidor no valor de R$ 2 milhões. Este valor, definido após acolhendo pedidos feitos em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), a deverá ser pago pelas empresas que anunciavam pelo site Siga Ofertas, e o responsável por elas.
O valor, que deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, teve sentença proferida pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares. O magistrado julgou procedente o pedido de ressarcimento por danos materiais a consumidores que anteciparam pagamentos às empresas e que, agora, deverão receber em dobro. Cada um dos consumidores lesados poderá se valer da sentença para receber a sua restituição.
O caso se tornou público no final de 2020 em razão do grande número de reclamações de consumidores, informando que haviam comprado produtos no site da Siga Ofertas, e que, embora tivessem realizado pagamentos via boleto ou cartão de crédito, jamais os receberam. Além disso, quando solicitaram o reembolso dos valores pagos, a empresa recusou-se a restituir os consumidores. Foram registradas centenas de reclamações descrevendo a mesma situação.
Diante do volume de queixas, à época foi realizada fiscalização conjunta do Procon e da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor, resultando em termo de notificação, termo de constatação e auto de infração. No termo de constatação, havia a informação de que os produtos que estavam em estoque na sede da empresa, bem como outros que haviam sido apreendidos pela Secretaria de Economia do Estado, não eram os mesmos produtos a que as reclamações dos consumidores se referiam.
A ação civil pública conjunta foi assinada pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, à época titular da 12ª Promotoria de Goiânia; pelo defensor público Tiago Ordones Rego Bicalho, e pelo superintendente do Procon Goiás, Allen Viana. Em 2021, a Justiça já havia concedido uma liminar acolhendo pedido de urgência feito na ACP, por considerar que nela estavam demonstrados de forma clara os atos lesivos ao consumidor praticados pela Siga Ofertas.
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