O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu que a Justiça determinasse o acolhimento de um menino de 11 anos encontrado em uma fazenda de Mara Rosa, norte do estado, em situação de trabalho infantil. O MPGO chegou à propriedade rural por meio de uma denúncia e constatou que a criança, além de ser submetido a vários tipos de trabalho braçais em troca de cama e comida, também estava sem frequentar a escola.
Ao ser interrogado pelo Conselho Tutelar do município sobre a situação, o proprietário da fazenda afirmou que não possui nenhum vínculo familiar com o menor e garantiu que ele foi levado para o local há cerca de quatro meses a pedido da própria mãe. Em conversa com o pré-adolescente, o Conselho Tutelar obteve respostas confusas e desconexas, típicas de vítimas de situações de vulnerabilidade física e social, conforme informado nos autos judiciais.
Procurada, a mãe do garoto não quis fornecer o próprio endereço e afirmou que, enquanto eles moravam juntos, o menino dava muito trabalho para estudar, motivo que a teria feito tirá-lo da escola há dois anos. Ela deixou claro não haver interesse em retomar a tutela do menino, deixado sob os cuidados do fazendeiro, de quem ela havia alugado uma casa.
Por tudo isso, a promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho representou à Justiça pela perda do poder familiar da mãe, além de pedir a aplicação de medida de proteção e acolhimento institucional para o menino, com a realização de um estudo psicossocial do caso.
Ao analisar o pedido, o juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto destacou o artigo 98 da Lei 8069/90, inciso II, no que diz respeito à proteção da criança e do adolescente em situação de risco, destacando que medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos nela reconhecidos forem ameaçados ou violados por omissão ou abuso dos pais ou responsável. No entendimento do magistrado, é imprescindível que seja resguardada a integridade física, bem como moral e psicológica da criança, oferecendo a ela dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária e colocando-a a salvo de qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão.
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Assim, o juiz determinou, com fundamento nos artigos 101 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o afastamento da criança do convívio familiar, em especial da sua mãe, além do acolhimento dele na Casa de Acolhimento de Mara Rosa, onde deverá receber acompanhamento e tratamento adequado, além de outros cuidados de que necessite. Tudo isso deve se revestir de caráter transitório, temporário e excepcional.
Por fim, o magistrado determinou que o Conselho Tutelar de Mara Rosa identifique e qualifique eventuais pessoas da família extensa do menino que sejam capazes de recebê-lo com segurança. Apesar de deferidos os pedidos, a decisão judicial ainda não foi cumprida.