Goiás • atualizado em 20/09/2018 às 10:41

TCE-GO determina retirada da FGF do Serra Dourada e licitação de espaço

Sebastião Tejota, conselheiro do TCE (Foto Y. Maeda/Alego)
Sebastião Tejota, conselheiro do TCE (Foto Y. Maeda/Alego)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) fixou prazo de 90 dias para que a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte realize licitação para a concessão do espaço, que, segundo a assesoria de imprensa do órgão, atualmente é ocupado pela Federação Goiana de Futebol (FGF) em área do Estádio Serra Dourada. 

A área já foi desocupada há um ano e, atualmente, a entidade esportiva funciona no edifício The Prime Tamandaré Office, Rua 5 nº 691, Setor Oeste.

Na decisão, relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota na sessão plenária desta quarta-feira (12/set), o TCE-GO estipulou multa de R$ 19,7 mil em caso de descumprimento da determinação e determinou a imediata desocupação do imóvel.

O relator acatou proposta do conselheiro Saulo Mesquita e determinou a transformação do processo em tomada de contas especial para identificar os responsáveis e quantificar o dano decorrente da concessão indevida.

O espaço ocupado desde 1995 pela FGF fica na ala sul do Estádio Serra Dourada, com área equivalente a 1.550 metros quadrados. Entre 2011 e 2012 houve uma tentativa de regularização do uso, com a deflagração de processo de concorrência, mas que não teve sequência.

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Para o relator, fica claro que, “ao longo desses 22 anos uma entidade privada ocupa uma área pública sem ato ou contrato, gratuito ou oneroso, e sem que nenhuma autoridade tomasse medida para regularizar a situação de precariedade”.

Tejota entende que o Estádio Serra Dourada é um bem público de uso comum, sujeito, portanto, à cobrança de taxa para os frequentadores. O conselheiro avalia que as receitas obtidas pela FGF são significativas e permitem o pagamento regular pelo uso do bem público, “não justificando sua gratuidade e a precariedade da relação jurídica”.


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