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TJGO determina que estado convoque aprovados em concurso da PMGO de 2012

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Polícia Militar de Goiás é responsável no Estado pelos atendimentos ao 190. (Foto: reprodução)


O Tribunal de Justiça de Goiás, TJGO, acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a nomeação de 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes aprovados em concurso da Polícia Militar em 2012. O quantitativo a ser nomeado, conforme detalhado na decisão, é o que consta de dois editais de concurso para esses postos, publicados em 2022.

Na decisão em que acolheu o recurso o TJGO reconheceu o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital nº 1/2012, segundo o que relata a decisão é que serão convocados os candidatos de 2012 até o limite que consta no edital do concurso de 2022.]

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Concurso

O recurso de apelação foi interposto no tribunal pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 57ª Promotoria de Goiânia, contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual que julgou improcedentes os pedidos feitos pelo MP em ação civil pública proposta em 2013.

Na ação era apontado que os candidatos aprovados no concurso de 2012 foram preteridos de forma arbitrária e buscava garantir sua nomeação para as vagas existentes “reiteradas demonstrações da inequívoca e urgente necessidade quantitativa de militares na corporação”, inclusive com a abertura posterior dos processos seletivos regidos pelos Editais nº 2 e 3/2022, o que torna injustificada a não nomeação dos aprovados.

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Segundo relatado nos autos, integram o cadastro reserva cerca de 850 candidatos aprovados para o posto de soldado de 2ª classe e cerca de 60 candidatos aprovados para o posto de cadete, ambas aprovações relativas ao concurso de 2012.

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O tribunal decidiu que houve a suspensão do prazo de validade do concurso durante a tramitação da ação civil pública. Assim, conforme a decisão, o prazo do concurso regido pelo Edital nº 1/2012 retornou a correr em 8 de fevereiro de 2023, “não havendo que se falar, pois, em término do prazo para convocação dos candidatos”.

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O voto do relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, destaca que a decisão segue os termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 837311/PI. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso. 

Categorias: Goiás
Redação - Altair Tavares: