Foi aprovado pelos deputados estaduais o projeto enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás que modifica o vencimento dos servidores do judiciário e dos desembargadores.
Os projetos de lei que altera as Leis Estaduais nº 17.663/2012, 19.256/2016 e 20.509/2019, promove a reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
De acordo com a proposta, o percentual previsto para a Gratificação Judiciária (GJ), destinada aos servidores efetivos, terá um aumento escalonado, incidente sobre o vencimento básico do servidor, a ser implementado de forma gradativa, partindo do índice atual de 25 % (vinte e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º janeiro de 2024, e 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de agosto de 2024, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2025, atingirá o percentual de 100% do vencimento básico.
O projeto também prevê a extensão do auxílio-creche, atualmente previsto apenas para os servidores efetivos, agora será pago para os servidores ocupantes de cargos comissionados.
Existe ainda a possibilidade de futura regulamentação da gratificação de desenvolvimento institucional aos servidores, em razão de atuação relevante para a conquista de premiação outorgada pelo CNJ, observando as recomendações dispostas nas normativas do próprio Conselho.]
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Disponibilidade orçamentária e financeira
O diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, destaca que o projeto de lei encaminhado à ALEGO foi precedido de rigoroso estudo orçamentário e financeiro, que atestou a adequação da proposta ao orçamento do Poder Judiciário.
O projeto aprovado destaca que o subsídio mensal dos Desembargadores correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal e será implementado em parcelas sucessivas e não cumulativas, conforme a seguir:
R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 19 de abril de 2023;
R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 12 de fevereiro de 2024;
R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 12 de fevereiro de 2025.
A fixação do subsídio dos demais membros da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás obedecerá ao escalonamento estabelecido no artigo 51 da Lei estadual n2 21.268, de 5 de abril de 2022.