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Aprovado projeto que concede gratificação de 25% a servidores do TJGO

Enviado pelo Tribunal de Justiça de GoiásTJGO – O projeto de n° 970/18 foi aprovado em primeira discussão e votação durante sessão extraordinária, na tarde desta terça-feira, 03, no plenário Getulino Artiaga. A matéria trata da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.

O projeto foi votado momentos antes na Comissão Mista, sendo relatado pelo deputado Karlos Cabral (PDT) que foi apoiador do projeto. Após a votação em Plenário, o parlamentar agradeceu ao presidente Jose Vitti (PSDB) pelo empenho na votação da matéria.

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A aprovação aconteceu em primeira votação e será submetido à segunda para depois ser enviado ao governador de Goiás para a sanção.

O projeto

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Pela proposta, o TJGO concede gratificação, auxílio-alimentação e outros benefícios aos servidores do Judiciário. Protocolada na quinta-feira, 15 de março, a matéria,  foi lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde sua legalidade será analisada.

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Entre as alterações na Lei nº 17.663/12, que trata da carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, destaque para a instituição da Gratificação Judiciária (GJ), a ser concedida aos servidores da Carreira Judiciária ativos e inativos, respeitando o percentual de 25% sobre o vencimento do cargo efetivo, segundo nível e classe da carreira.

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Com a instituição da gratificação, a remuneração percebida pelos servidores efetivos do Judiciário goiano será composta do vencimento acrescido da GJ e das vantagens pecuniárias estabelecidas por lei.  Entre as vantagens, o projeto de lei prevê concessão de auxílio-alimentação, ainda sem valor definido. O mesmo deverá ser regulamentado por ato, após a aprovação do projeto de lei.

A matéria institui também licença remunerada de até dois anos, para aprimoramento profissional. Poderão requerê-la servidores interessados em participar de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

Por fim, o texto trata da conversão de licença-prêmio em pecúnia e da venda de parte das férias, caso haja disponibilidade orçamentária.

Altair Tavares

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