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Em Itumbiara, a Justiça impede construção de prédio ao lado do Paranaíba

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás conseguiu, nesta quarta-feira, 20 de março, junto à Justiça Federal de Itumbiara, decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) para embargar o empreendimento edifício residencial denominado “Belvedere Residencial”, localizado no lote 4 da quadra 5, Av. Celso Ribeiro da Silva esquina com a Rua Sebastião Xavier Júnior, Parque Imperial, em Itumbiara/GO.

Na ACP, o MPF pede a demolição do empreendimento e a indenização por danos ambientais e morais coletivos. O objetivo é a tutela do meio ambiente, em razão dos danos ambientais ocasionados pela construção do edifício em área de preservação permanente (APP), às margens do rio Paranaíba. Consta do Inquérito Civil (IC) instaurado para apurar o fato que o Belvedere Residencial, prédio de mais de 18 andares, está em construção a menos de 75 metros da margem direita do Paranaíba, em faixa de APP, o que não é permitido pela legislação ambiental.

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Imagem: Google Earth®: Terreno ocupado pelo Edifício Belvedere e a Área de Preservação Permanente no período de 2003 a 2016

Na decisão, o juiz federal Emilson da Silva Nery deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou o embargo liminar do empreendimento, de propriedade da Construtora Mares Belvedere. Além disso, que a referida construtora se abstenha de transferir a propriedade das unidades autônomas, de firmar acordos ou promessas de compra e venda ede realizar propaganda ou anúncio, seja por meio físico ou digital, até a solução definitiva da demanda.

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Determinou, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), a averbação, na matrícula do Belvedere Residencial e nas matrículas daquelas unidades individuais porventura já desmembradas, da existência da ACP. O CRI fica, ainda, proibido de praticar qualquer ato registral contrário à decisão liminar.

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A decisão liminar também anulou as autorizações municipais e determinou que o Município de Itumbiara e a Agência Municipal de Meio Ambiente de Itumbiara (AMMAI) se abstenham de emitir qualquer outro ato administrativo autorizativo em relação ao empreendimento, como “Carta de habite-se”, alvarás, autorizações, licenças, recolhimento do imposto ISTI e outros assemelhados, até o julgamento final da ACP.

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Em caso de descumprimento da decisão, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 500 para cada réu ou partícipe do processo. Audiência de Conciliação foi marcada para o próximo dia 19 de abril.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da decisão liminar (Processo nº 1000428-53.2017.4.01.3508). (Com informações da assessoria de imprensa do MPF-GO)

Altair Tavares

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