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Governo de Goiás condenado a pagar honorários de sucumbência à Defensoria Pública

Tribunal de Justiça do Estado de GOiás (TJGO) (Foto: Divulgação)

Em Recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve nesta quarta-feira (12/12) decisão que determina que o Estado de Goiás lhe pague honorários sucumbenciais à Defensoria Pública com recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento do Órgão. Esses valores são relativos às defesas da DPE-GO no âmbito das execuções fiscais estaduais. O governo de Goiás pode recorrer da decisão para continuar a discussão sobre o assunto no Judiciário.

Mesmo sendo autônoma e tendo orçamento próprio, o Juízo de primeira instância não condenou o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, entendendo que do Estado estaria pagando a ele mesmo.

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A decisão judicial reforça a autonomia funcional da DPE-GO, conforme delimita a Emenda Constitucional 80, de 4 de junho de 2014. Esse é o primeiro precedente nesse sentido no Estado de Goiás.

“Observamos que várias defesas da Defensoria Pública no âmbito das execuções fiscais estaduais estavam tendo êxito, seja extinguindo totalmente a dívida ou mesmo diminuindo com a exclusão de multas com efeito confiscatório. Mas como a parte contrária é, via de regra, o Estado de Goiás ou suas autarquias, não havia condenação ao pagamento de honorários, pois o entendimento seria de que Estado deveria algo a ele mesmo”, explica o defensor público Adel Issa Chahaud, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital.

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No entendimento do Juízo de primeira instância, seria um caso de confusão do direito civil, quando devedor e credor se confundem. “A questão é que a Defensoria é intuição autônoma e, desde a edição da Emenda Constitucional nº 80, tem orçamento próprio, nos mesmos moldes da magistratura e Ministério Público. Assim, não se poderia mais falar em confusão pela autonomia orçamentária e administrativa da DPE-GO”, pontua.

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Com a decisão, os honorários referentes ao processo 5182792.27.2015.8.09.0051 serão repassados ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da DPE-GO (FUDEPEG). O Agravo de Instrumento foi elaborado pelo defensor público Adel Issa Chahaud e a voluntária Fernanda Santos Moura, sendo que o acompanhamento após a interposição foi realizado pela defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira. (Com informações da Assessoria de Imprensa da DPE)

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Categorias: Justiça e Direito
Altair Tavares: