Justiça e Direito

STF restabelece critério de antiguidade para promoção de juízes em Goiás 

Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a antiguidade na entrância anterior deve ser utilizada como critério de desempate na elaboração da lista de antiguidade de juízes promovidos simultaneamente. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental no Mandado de  (MS) 40061 e restabelece determinação de 2024 do então corregedor nacional de , ministro Luis Felipe Salomão. 

O caso concreto diz respeito ao Tribunal de Justiça do Estado de (TJGO), que utiliza o tempo total de carreira na magistratura como critério de desempate. Um grupo de magistrados questionou esse critério, e o ministro Salomão mandou o TJGO refazer as listas com base na antiguidade na entrância anterior. Contudo, o ministro Mauro Campbell, que sucedeu Salomão na Corregedoria Nacional, acolheu recurso do tribunal estadual e julgou improcedente a pretensão dos magistrados. 

No mandado de segurança, eles sustentaram que a mudança contrariava precedentes do STF, especialmente os julgamentos da Ação Originária (AO) 1789 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834. O agravo pedia a cassação dos atos questionados e o restabelecimento da decisão do ministro Salomão. 

Em março de 2025, o relator, ministro Cristiano , negou o pedido, por entender que, quando o CNJ apenas mantém a validade dos atos administrativos dos tribunais locais, não há competência originária do STF. Os magistrados então apresentaram agravo, levando a discussão para o colegiado. 

Critério por entrância 

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o tema já foi analisado pelo Supremo. “A carreira é feita por entrâncias, antiguidade deve ser feita por entrâncias”, afirmou.  

Leia Também

O presidente da Primeira Turma, ministro , observou ainda que o CNJ somente pode deixar de aplicar leis estaduais (no caso, o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) quando houver decisão anterior do STF sobre a matéria. Diante das manifestações, o ministro Zanin ajustou seu voto, e a decisão foi unânime. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. 

A decisão terá impacto na ordem de antiguidade e, consequentemente, nas promoções relacionadas ao caso. O Supremo aguardará eventuais embargos ou manifestação do próprio TJGO sobre promoções realizadas desde então com critérios diferentes dos definidos pela Corte, para avaliar a necessidade de eventual modulação dos efeitos da decisão. 


Leia mais sobre: / / Justiça e Direito

Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares