O Sistema WebOutorga, estabelecido pela Portaria 212/2019, já está em fase de teste desde o dia 1º de outubro. Os usuários, inclusive, já podem acessar o site da Semad para baixar o manual do sistema (https://www.meioambiente.go.gov.br/files/Manuais/Manual_WebOutorga_V1.0.pdf).
Para quem já tem processos protocolados junto à Semad, mas que não passaram por análise técnica e não tiveram a emissão das respectivas outorgas no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), até o último dia 07 de outubro, deverão reapresentar suas solicitações no Sistema WebOutorga, excetuando-se os processos do ano de 2016, os quais manterão seu andamento normal no sistema SGA até sua conclusão. A reapresentação do processo não terá custo algum para os usuários.
A meta do Governo de Goiás é desburocratizar a emissão de licenças de captação e uso da água no Estado e dar início ao processo de informatização, em sua totalidade, do setor ambiental. Essa é uma das prioridades estabelecidas pelo governador Ronaldo Caiado no setor de meio ambiente desde o início do mandato.
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), realiza, na próxima terça-feira (15/10), o lançamento oficial do Sistema WebOutorga. O evento, às 14h, na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), será acompanhado de um treinamento para tirar as dúvidas dos usuários.
Segundo a secretária Andréa Vulcanis, o Sistema WebOutorga é o primeiro passo da Semad para alcançar a completa informatização dos processos ambientais em Goiás. “Levamos adiante uma das prioridades do governador Ronaldo Caiado”, disse. “É um avanço na área ambiental de Goiás, uma vez que confere mais segurança para a emissão de outorgas, padroniza os procedimentos e simplifica o processo”, explica. “Com o Sistema WebOutorga, a Semad dá um grande passo para a redução do passivo de processos administrativos encontrados pela nossa gestão em janeiro”, destaca.
Os pedidos de outorga, a partir de agora, poderão ser feitos 100% pela internet, o que oferece comodidade aos usuários de recursos hídricos. “Antes, os produtores precisavam vir pessoalmente a Goiânia solicitar a outorga, um deslocamento desnecessário e, na maioria das vezes, oneroso”, lembra Andréa Vulcanis. “A administração pública deve ser um facilitador para o cidadão, e não um obstáculo a mais para se produzir”, diz. “Meio ambiente e setor econômico devem caminhar lado a lado em busca do equilíbrio e do desenvolvimento sustentável”, aponta a secretária.
Cronograma
Com o Sistema WebOutorga implantado, a Semad estabeleceu prazos separados por bacias para que os interessados promovam a inserção dos dados na rede, relativos a requerimentos já protocolados no SGA, sem emissão de outorga ou análise técnica. Desta forma, usuários inseridos na Bacia do Meia Ponte terão até o dia 30 de novembro para a inclusão.
No dia 31 de dezembro se encerra o prazo para as bacias dos rios Corumbá, Turvo e dos Bois. Produtores do Alto Tocantins e do Rio Vermelho poderão realizar o recadastramento virtual até o dia 31 de janeiro de 2020. As bacias do Rio Claro, Rio Verde, Rio Aporé e Rio Correntes têm prazo até o dia 29 de fevereiro do ano que vem.
As bacias Alto Médio Araguaia, Rio Claro, Alto Preto, Rio Paranã, Rio Caiapó, Rio Preto, Alto Araguaia, Alto Médio Tocantins e Rio São Marcos têm prazo final o dia 31 de março de 2020.
A Semad ressalta que a ordem cronológica do processo original no SGA será mantido, perdendo a preferência apenas aqueles que não fizerem o recadastramento no Sistema WebOutorga na data correta.
Outorga
A outorga de direito de uso de água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo, além do efetivo exercício dos direitos de acesso a recursos hídricos.
O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.
Necessitam de outorga aqueles que fazem captação de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou para processo produtivo; os que fazem extração em aquífero subterrâneo; os que realizam lançamento em esgotos e outros resíduos, tratados ou não; os que fazem uso de potencial hidrelétrico e qualquer outro uso que altere o regime, quantidade ou qualidade da água existente.
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