O Juiz eleitoral Ailton Ferreira dos Santos Júnior decidiu no final da sexta-feira, 15 de março, suspender liminarmente a realização do mutirão da Prefeitura de Trindade em parceria com a Associação dos Amigos do Laguna Park. Destacando que o ato é vedado pela lei eleitoral.
Na decisão o juiz destaca que aponta para ao evento é uma conduta que possui evidente impacto político e eleitoral, favorecendo os candidatos aliados do governante do Município de Trindade e geraria desequilíbrio nas eleições municipais. Caso consumada caracterizar-se-ia abuso de poder político e econômico grave.
Além da prefeitura de Trindade e da Associação são citados na ação o prefeito da cidade, Mardem Junior e o Mauro de Paula Silva. Na decisão o juiz determina que “a suspensão de novos eventos da mesma natureza até a comprovação da regularidade dos mesmos nos termos da Lei da Eleições; os representados fiquem proibidos de divulgação e veiculação do nome dos requeridos como responsáveis, parceiros ou realizadores de eventos custeados pelo Poder Público; proibição de distribuição gratuita de bens e serviços pela Associação Amigos do Laguna Park, neste ano eleitoral”, relata a decisão.
Depois da decisão, a prefeitura de Trindade divulgou em suas redes sociais a suspensão do evento que seria realizado neste sábado,16. No comunicado a prefeitura explica que “Lamentamos os transtornos causados e agradecemos a compreensão e colaboração de todos. Contamos com a superação deste obstáculo para continuar promovendo saúde e cidadania responsavelmente.”
Veja a íntegra da decisão sobre o mutirão de Trindade
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