PUBLICIDADE

Após 20 anos, reajustada a tabela de valores para licitação no serviço público

Os valores das modalidades de licitação válidas para o serviço público foram atualizados depois de 20 anos de congelamento e atualiza as referências das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.. Com isso, a dispensa de licitação passou a ser autorizada para produtos e serviços no valor até R$ 17.600,00 para compras e serviços e R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia. Também foram alterados os valores para Convites, Tomadas de Preços e Concorrência.

A nova tabela foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, desta terça-feira (19/jun) pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

PUBLICIDADE

O reajuste médio foi de 120% em relação aos valores praticados atualmente pela Administração Pública. Os defensores da atualização alegavam dificuldades de planejamento, devido à dinâmica de preços do mercado, levando à adoção de procedimentos com custos mais onerosos que o devido e/ou necessário para o tipo de contrato ou aquisição pretendido.

VIGÊNCIA

PUBLICIDADE

Embora a norma já tenha sido publicada, o início da sua vigência será a partir de 19/07/2018, conforme consta no art. 2º do Decreto nº 9.412/2018, (ACESSE AQUÍ).

Leia Também

VEJA A TABELA:

PUBLICIDADE

Categorias: Notícias
Altair Tavares: