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Aumento das custas judiciais do TJGO denunciado pela OAB/GO ao CNJ

Advogado Lúcio Flávio Paiva, presidente da OAB-GO ( Foto: Divulgação OAB-GO)

Advogado Lúcio Flávio Paiva, presidente da OAB-GO ( Foto: Divulgação OAB-GO)

OAB-GO protocolizou nesta quarta-feira (13) pedido de providências com pedido de liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça em face da Resolução nº 81/2017 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que promoveu a majoração do valor de custas judiciais e criou novos fatos geradores, em grave afronta ao princípio da legalidade tributária.

No fundamento, a Ordem afirma que a resolução contraria previsão expressa do Código Tributário Nacional e da lei estadual nº 14.376/2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás, pois o TJGO extrapola a competência para legislar sobre matéria tributária. “A cobrança representa, por via oblíqua, aumento e criação de tributo sem amparo legal”.

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A resolução foi editada em cumprimento ao disposto no artigo 1º da lei nº 19.509/2016 que autorizou o TJGO a unificar a denominação dos fatos geradores das custas processuais dos emolumentos. No entanto, “ao invés de tão somente unificar a denominação dos fatos geradores das despesas processuais, como determina a lei, a Resolução nº 81, na verdade, alterou os elementos da hipótese tributária”.

A seccional goiana da OAB verificou que as novas tabelas de custas elaboradas pelo Tribunal provocaram a majoração dos valores.

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Considerando “risco de dano grave para os jurisdicionados” e em cumprimento ao seu papel de defesa da Constituição, da ordem jurídica do estado democrático de direito e da boa aplicação das leis, a Ordem requereu ao CNJ a suspensão do ato administrativo impugnado com concessão de medida liminar para suspender os efeitos da referida resolução até a prolação da decisão final.

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“É dever da OAB denunciar e combater qualquer ato lesivo à Constituição Federal e à ordem jurídica, cumprindo o seu papel democrático”, reafirma a instituição no pedido.

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O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou a atuação da Seccional neste caso. “A defesa da legalidade é dever da Ordem; a defesa da sociedade é dever da Ordem; a garantia de acesso ao Judiciário é dever da Ordem. É na proteção desses valores essenciais que a OABGO vai ao CNJ contra Resolução 81/2017 do TJ-GO e esperamos daquele Conselho pronta resposta a nosso pedido, pois a sociedade goiana não suporta mais esse aumento nas custas judiciais”.

Categorias: Notícias
Tags: CNJOAB-GO
Altair Tavares: