Foto: Marcelo Camargo/EBC
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma portaria que estabelece o fluxo de comunicação com a Polícia Federal (PF) ou Ministério Público Federal (MPF) em casos de saques indevidos em pagamentos feitos após o óbito de um beneficiário.
O documento detalha os dados necessários, que deverão ser coletados e encaminhados “preferencialmente de forma eletrônica” à PF e ao MPF, para a “adoção de medidas relacionadas à persecução penal”, relacionadas às determinações da portaria que entra em vigor no próximo dia 3 de maio.
A identificação da irregularidade abrange, além do pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, a confirmação do óbito, o pagamento e o saque indevido, de acordo com a portaria. “Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e providências a seu cargo”, diz.
De acordo com matéria publicada pela Agência Brasil, os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada. O ajuste deve acrescentar, ainda, que a PF, identificando a autoria delitiva, irá comunicar o fato ao INSS, para a adoção de medidas de recuperação patrimonial.
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