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Derrubados vetos de Bolsonaro ao projeto de Abuso de Autoridade

Plenário na derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade (foto Marcos Oliveira, AGência Senado)

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24) 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão. (VEJA ABAIXO, O QUADRO DOS VETOS E PENAS)

Além desses crimes, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão, por exemplo, para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados: Inviolabilidade do local de trabalho; Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão; Comunicação pessoal e reservada com clientes; Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

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A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa

Vetos de Bolsonaro derrubados pelo Senado na Lei de Abuso de Autoridade ( fonte: Agência Senado)

• Detenção de 6 meses a 2 anos
• Multa
• Indenização
• Perda do cargo público (em caso de reincidência)
• Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)

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• Detenção de 6 meses a 2 anos
• Multa
• Indenização
• Perda do cargo público (em caso de reincidência)
• Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)

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Fonte: Agência Senado

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• Detenção de 6 meses a 2 anos
• Multa
• Indenização
• Perda do cargo público (em caso de reincidência)
• Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)

Fonte: Agência Senado

• Detenção de 6 meses a 2 anos
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• Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)

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• Detenção de 6 meses a 2 anos
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• Perda do cargo público (em caso de reincidência)
• Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)

• Detenção de 1 a 4 anos
• Multa
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• Perda do cargo público (em caso de reincidência)
• Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)

• Detenção de 1 a 4 anos
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• Perda do cargo público (em caso de reincidência)
• Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)    

• Detenção de 1 a 4 anos
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Altair Tavares: