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Eleitor poderá fazer transferência temporária de seção eleitoral para votar nas Eleições 2018

Tribunal Superior Eleitoral (Foto divulgação)
Tribunal Superior Eleitoral (Foto divulgação)

O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária. O requerimento deve ser feito do dia 17 de julho a 23 de agosto, sendo que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.

Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem. A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).

Voto em trânsito

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O voto em trânsito é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos os turnos nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Em 2014, o limite de eleitores era de 200 mil. Com isso, em Goiás neste ano serão 5 os municípios onde será possível votar em trânsito, quais sejam, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Luziânia e Rio Verde.

Para solicitar o voto em trânsito o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral do país, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto.

Abaixo a relação completa dos locais disponíveis para voto em trânsito, em Goiás.

MUNICÍPIOZONANº LOCALNOME DO LOCAL DE VOTAÇÃOBAIRRO
ANÁPOLIS0032097ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELESJARDIM ANA CLAUDIA
ANÁPOLIS0031538SENACCENTRO
ANÁPOLIS0032186FACULDADE FAMAVILA JAIARA
ANÁPOLIS1411104SESCJUNDIAI
ANÁPOLIS1411023U.E.G. – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁSJUNDIAI
ANÁPOLIS1411058COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSISJUNDIAI
ANÁPOLIS1411392COLEGIO GALILEUJUNDIAI
ANÁPOLIS1441090UNIEVANGÉLICA-DIREITOVILA SANTA ISABEL
APARECIDA DE GOIÂNIA1191376ESCOLA MUNICIPAL LEVINA MARTINS VIEIRA DE OLIVEIRAJARDIM BURITI SERENO
APARECIDA DE GOIÂNIA1321929FÓRUM ELEITORAL – CARTÓRIOS ELEITORAISSETOR ARAGUAIA
APARECIDA DE GOIÂNIA1451430ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO RODRIGUESJARDIM DOS BURITIS
GOIÂNIA0011619FACULDADE ARAGUAIASETOR CENTRAL
GOIÂNIA0011317INSTITUTO MARIA AUXILIADORASETOR SUL
GOIÂNIA0021031CENTRO REABILITAÇÃO DO INSSSETOR COIMBRA
GOIÂNIA0021830COLEGIO EURIPEDES BARSANULFOJARDIM NOVA ESPERANÇA
GOIÂNIA0021759COLEGIO ANGLO DE CAMPINASSETOR CAMPINAS
GOIÂNIA0021740COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTEJARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE
GOIÂNIA1271082COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSISJARDIM AMÉRICA
GOIÂNIA1271546FACULDADE CAMBURYSETOR SOL NASCENTE
GOIÂNIA1331520FACULDADE ALFASETOR BUENO
GOIÂNIA1341015UNI-ANHANGUERA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁSCIDADE JARDIM
GOIÂNIA1351430ESCOLA MUNICIPAL ZEVERA ANDRÉA VECCICONJUNTO FABIANA
GOIÂNIA1351465PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC (CAMPUS II)JARDIM MARILIZA
GOIÂNIA1361155ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO JAMEL CECILIOJARDIM VILA BOA
GOIÂNIA1361260ESCOLA ESTADUAL GOVERNADOR JOAQUIM SOBROSA – LIONSSETOR ANDRÉIA
GOIÂNIA1461384CAMPUS II – UFGVILA ITATIAIA
GOIÂNIA1461490COLEGIO ESTADUAL SANTA BERNADETESETOR NOVA VILA
GOIÂNIA1471686ESCOLA MUNICIPAL MOISES SANTANABAIRRO CAPUAVA
GOIÂNIA1471570ESCOLA MUNICIPAL ROTARY GOIÂNIA SULRESIDENCIAL PRIVÊ NORTE
LUZIÂNIA0192259ESCOLA MUNICIPAL DONA GENI DA COSTA AFONSO (DALVA IX)PARQUE ESTRELA DALVA IX
LUZIÂNIA0191139COLEGIO ESTADUAL ALCEU DE ARAUJO RORIZCENTRO
RIO VERDE0301317COLEGIO ESTADUAL ABEL PEREIRA DE CASTROJARDIM GOIAS
RIO VERDE1401473EMEI PRINCÍPIO DO SABERJARDIM GOIAS

Os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República e os que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

Voto do preso provisório

É necessário o mínimo de 20 (vinte) eleitores aptos a votar para que seja instalada uma seção nos estabelecimentos que possuem presos provisórios.

Os membros nomeados para compor as mesas receptoras nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação, bem como os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos poderão também, até o dia 23 de agosto, requerer a habilitação (transferência de seu local de votação) para a seção eleitoral na qual atuarão.

Em Goiás, há a possibilidade de haver votação em 1 presídio, mas isso só será confirmado após o prazo da transferência temporária dos eleitores, devido ao mínimo de 20 eleitores necessário para a instalação dessas seções.

Voto dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

Os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até o dia 23 de agosto de 2018, listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários e de cópia dos documentos de identificação com foto.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 3 de setembro de 2018, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Voto do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária, para votar no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo município. Em Goiás, são 715 seções de fácil acesso. A alteração ou cancelamento da habilitação ocorrerá também no período de 17 de julho a 23 de agosto.

Para requerer sua habilitação, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver regularmente inscrito mediante a apresentação de documento oficial com foto.


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