Donos de 123 mil lotes vagos têm a segunda-feira, 21, para quitar à vista, com 10% de desconto, ou pagar a primeira das 12 parcelas do Imposto Territorial Urbano (ITU) 2019. As guias para pagamento do tributo devem ser emitidas via internet, por meio do site da Prefeitura de Goiânia; em uma das três unidades Atende Fácil ou na rede Vapt Vupt da Capital. No caso do ITU, não há envio de boletos às residências dos contribuintes.
Este ano, o valor devido por proprietários de áreas não edificadas foi corrigido apenas pela inflação acumulada em 2018 que, segundo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação no país, foi de 4,39%.
Não houve aumento real no valor do imposto. Ao todo, as 123 mil inscrições territoriais devem à cidade mais de R$ 173,7 milhões. O valor que comporá as receitas do Tesouro Municipal, no entanto, depende da quantidade de cidadãos que pagarem o que é devido ao município.
“Os cidadãos precisam refletir sobre a importância de pagar tributos, de estar adimplente em relação às obrigações fiscais. O valor que deixa de ser arrecadado falta à população, à cidade, por isso intensificamos as ações de combate à sonegação. O objetivo da Secretaria de Finanças não é colocar dinheiro no cofre, é construir a cidade”, pondera o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo
Frente ao resultado obtido no ano passado, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) estima que o ITU deve injetar pelo menos R$ 105 milhões no caixa da prefeitura. Desse valor, R$ 34 milhões devem ser pagos à vista em decorrência dos 10% de desconto oferecidos para pagamento em cota única.
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O percentual de abatimento em Goiânia, inclusive, é superior ao oferecido nas 12 maiores cidades do País. Em São Paulo, por exemplo, a redução para quitar o imposto é de 4%. Em Curitiba, o recuo é de 6%. Já no Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a diferença entre os valores à vista e parcelado é de 7%.
O valor do imposto varia conforme a zona fiscal
A maior parte dos vazios urbanos de Goiânia, 92.416, está localizada na Zona 3, local onde se situam bairros como Jardim Atlântico, Setor Morais, Vila João Vaz, Novo Horizonte, Vila Canaã, entre outros. Em seguida aparecem a Zona 4, que abrange bairros sem asfalto, onde estão 22.482 lotes; a Zona 2, área onde estão, por exemplo, Campinas, Cidade Jardim, Sudoeste, Universitário e Alto da Glória; com o total de 8.157; e na Zona 1, onde estão setores como Central, Oeste, Sul, Marista e Jardim América; a prefeitura contabiliza hoje a existência de 757 terrenos sem construções. Este ano, o ITU da Zona 1 tem valor médio de R$ 18,1 mil; na Zona 2, R$ 3 mil; na Zona 3, R$ 410 e na Zona 4, R$ 260.
Pagamento
Até o vencimento, as guias do ITU 2019 podem ser pagas em qualquer agência bancária, das 10 às 16 horas; em caixas eletrônicos, das 6 às 22 horas; casas lotéricas, das 8 às 21 horas; Banco Postal, das 8 às 22 horas; além de aplicativos para smartphone, até 23h59 do dia 21 de janeiro.
Os horários, no entanto, podem variar de acordo com a política de cada instituição financeira. A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o dia 21 automaticamente configura inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM).
“O pagamento em dia é importante tanto para a prefeitura, porque garante recursos para a cidade, quanto para o cidadão, que evita cobranças, protestos, inscrição do nome em serviços de proteção ao crédito, entre outras penalidades”, ressalta o diretor da Receita Tributária da Prefeitura de Goiânia, Mishel Oliveira.
Negativação em cartório por ser feito após 90 dias de atraso
Atrasos superiores a 90 dias, sejam consecutivos ou não e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e até discussão judicial de débitos. Em caso de parcelamento, o não pagamento do imposto até a data de vencimento de cada parcela também provoca a antecipação do vencimento das que, segundo o Calendário Fiscal regido pela portaria Nº 130/2018, ainda não venceram, fato que consequentemente adianta a cobrança de multas e juros.
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