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O que se deve seguir às eleições municipais

Por Amadeu Roberto Garrido de Paula, Advogado


Cogita-se do possível reflexo das eleições do último domingo em 2018. Certamente haverá, mas, não, sob relação estrita de causa e efeito. É certo que partidos cresceram, outros mantiveram suas posições e outros simplesmente desabaram, como foi o caso do Partido dos Trabalhadores – PT. Reflexos, portanto, haverá.

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Entretanto, não será a repercussão desejada pelo povo brasileiro. Basta verificar o número de brancos e nulos: a atual forma de representação democrática está longe de atender às necessidades dos representados.

Resulta que as mudanças do atual governo não podem se limitar à salvação econômica do País, até porque a governança da coisa pública envolve um complexo de aspectos interdependentes que, se não devidamente abordados, provocam apenas transformações “meia-sola”, cujos resultados efetivos não podem ser contabilizados para o bem da nação. A reforma política é imprescindível, se desejamos melhores ventos em 2018.

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A única reforma que impactou as últimas eleições refere-se ao financiamento  das campanhas.  É preciso, ainda, algum tempo para uma análise responsável do fenômeno. Sabemos que, além do já citado grande número de votos inválidos, muitas reeleições pretendidas se frustraram e foi baixo o número de renovação das Câmaras Municipais. Frutos bons e maus, a examinar.

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O primeiro ponto antes das eleições de 2018 seria a implementação do parlamentarismo. Não mais o presidencialismo e, sobretudo, o presidencialismo de coalizão. O parlamentarismo foi demonizado por já desaparecidos líderes carismáticos, ou pseudo-carismáticos nacionais, que pretendiam investir-se em fortes poderes da presidência – e cujos resultados nefastos foram demonstrados por nossos dramas republicanos.

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A utilização do golpe do parlamentarismo por forças militares, para impedir a posse  plena de Jango Goulart, que se encontrava na República Popular da China, quando da renúncia de Jânio Quadros, tem servido, no Brasil, a críticas contundentes contra o Parlamentarismo; ainda aqueles que o defendem o fazem quase sem nenhum empenho. Pouco nos dá, na maioria dos Países do mundo, é o sistema adotado, sem a mínima inclinação desses povos pelo Presidencialismo irracional.

A velocidade dos fatos sociais e políticos contemporâneos é incompatível com a lenta movimentação do sistema presidencial; suas crises cíclicas e inevitáveis reclamam medidas de solução urgentes, nada parecidas com o doentio modelo de impeachment de que  acabamos de sair. Dissolve-se o Gabinete de governo e corrige-se o rumo da caminhada pública; se mais aprofundada a crise, o Chefe de Estado dissolve o Parlamento e convoca novas eleições gerais. Nada mais consentâneo com a vida complexa e cambiante do século XXI. Há modos típicos de parlamentarismo, que poderiam, se houvesse boa fé, ser estudados pela “intelligentsia” brasileira e por representantes da classe política e de corporações públicas idôneas.

Necessariamente o parlamentarismo há de ser complementado pelo voto distrital misto. Um voto no candidato do distrito e outro na lista. Esta talvez não lograsse ser composta por partidos nanicos ou de aluguel, segundo as condições, rito e prazos legais e, nessa hipótese, o partido não poderia concorrer. Há fórmulas que podem ser concebidas para tirar da cúpula partidária o poder discricionário de escolher os componentes da lista e abrir à sociedade possibilidades de indicação. Se partidos inexpressivos fenecem, os mais representativos e autênticos recebem legitimação prévia das forças sociais mais expressivas. Com certeza caminharemos para um número muito menor de partidos e que não sejam grupelhos patrimonialistas.

Por fim, o “recall”. Exatamente a providência que se adota em automóveis, com a remoção e substituição da peça. Os integrantes de quaisquer dos três poderes poderiam ser afastados pela vontade popular, titular da mais incontrastável soberania, por um número considerado expressivo e realista. O representante do povo que tenha chafurdado nos pantanais que circundam a ética política seriam prontamente afastados. Nada de novo.

Encontramos penalidades dessa natureza no Código de Hamurabi e nas leis romanas. Parece que o conhecimento humano criou notáveis fórmulas de conforto, mas, concomitantemente, sistemas jurídicos grotescos.


Amadeu Roberto Garrido de Paula, advogado e poeta. Autor do livro Universo Invisível e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.

Categorias: Opinião
Altair Tavares: