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Categorias: Política

Empréstimo de R$ 710 milhões: emenda da Prefeitura de Goiânia é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quarta-feira (6) a emenda do Executivo ao projeto de lei que autoriza o empréstimo de R$ 710 milhões. A matéria segue agora para a última votação em plenário.

A vereadora Kátia Maria (PT) apresentou voto em separado pedindo o arquivamento do projeto, por entender que a emenda não atende às recomendações do Ministério Público. Ela argumentou que o correto seria o prefeito Rogério Cruz enviar um novo projeto, com as sugestões do MP, para evitar que o atual fique sub judice.

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Kátia ressaltou que não é contrária ao empréstimo, mas sim ao “atropelo do processo legal às vésperas das eleições”. Ela recebeu apoio do colega Willian Veloso (PL), que destacou que não há tempo hábil para licitar as obras após a aprovação do empréstimo, uma vez que em ano eleitoral as obras não podem ser feitas nos três meses que antecedem o pleito.

Veloso também questionou o fato de que o empréstimo, realizado no fim da gestão, vai gerar um passivo para a nova administração.

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A favor da matéria, discorreram Sabrina Garcêz (Republicanos) e Pedro Azulão (PSB). Sabrina afirmou que a Prefeitura atendeu à decisão judicial e retirou o substitutivo do projeto, conforme sugestão do MP.

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Azulão apresentou dados da área financeira da Prefeitura que, segundo ele, demonstram que o valor do empréstimo não ultrapassa 6% da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses. Ele também ressaltou que os recursos são carimbados para a execução das obras listadas na emenda.

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O voto em separado de Kátia e uma sub-emenda de sua autoria, que atrelavam o remanejamento das obras a um pedido ao poder Legislativo, foram arquivados.

Outras matérias aprovadas

A CCJ também aprovou duas matérias da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia. Uma cria a carreira dos procuradores e assessores jurídicos da Casa, com tabela de progressão funcional. A justificativa é igualar a carreira desses profissionais do poder Legislativo aos que ocupam igual função no poder Executivo.

A outra matéria autoriza a realização de concurso público na Câmara Municipal, mesmo em ano eleitoral, desde que a convocação e nomeação dos aprovados não ocorra dentro do prazo impeditivo declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Redação - Altair Tavares

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