Faltam dois dias • atualizado em 02/10/2026 às 11:37

Prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita termina nesta sexta (2)

Regra permite até dez anúncios por candidata ou candidato em cada veículo e também abrange a reprodução, na internet, do jornal impresso
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na , da versão impressa do jornal. A regra vale para jornais, revistas e tabloides e está prevista na legislação eleitoral. 

Cada candidata ou candidato pode ter até dez anúncios publicados em um mesmo veículo ao longo do período permitido, desde que em datas diferentes. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página de jornal padrão. Em revistas e tabloides, a propaganda pode ocupar até um quarto de página. 

A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (), que frisa que as regras estão previstas na Lei das (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução-TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.  

Na reta final da campanha, outros prazos também chegam ao fim. No sábado, 3 de outubro, ainda será permitida, até as 22h, a distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som. 

1º turno 

O 1º turno das Eleições será realizado no domingo (4). Eleitoras e eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Nas localidades em que houver 2º turno para os cargos de presidente da República ou governador, a será realizada em 25 de outubro. 

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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares