Política

Projeto de Adriana Accorsi permite consulta a condenações por violência doméstica

Projeto de Adriana Accorsi permite consulta a condenações por violência doméstica
Projeto de Adriana Accorsi permite consulta a condenações por violência doméstica

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) apresentou o projeto de lei 3773/2025, que permite a mulheres maiores de 18 anos consultarem, a partir de nome completo e CPF, se um homem possui condenações penais definitivas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta visa reforçar mecanismos de ação preventiva à violência doméstica e a consulta se limitará a confirmar condenações, sem divulgar dados processuais, sentenças ou documentos.

O texto da deputada estabelece que o acesso à informação ocorrerá por meio de uma plataforma digital oficial, intermediada por órgão público escolhido pelo Executivo, que solicitará autenticação da identidade da requerente. Se usado para outros fins, como divulgação em redes sociais ou perseguição, o projeto prevê responsabilização civil, penal e administrativa.

“A medida não compromete o direito à intimidade ou à imagem do condenado, pois não expõe detalhes do processo”, defende a deputada.

Ela argumenta que a medida possibilita à mulher interessada consultar, de maneira individual, sigilosa e segura, se um homem, com quem tem relação direta ou vinculada, possui condenações penais transitadas em julgado por violência doméstica e familiar.

“A iniciativa se fundamenta nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da vida e da integridade física, e assegura às mulheres o direito à informação essencial à sua própria segurança e à tomada consciente de decisões sobre suas relações pessoais”, afirma.

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A parlamentar defende que a proposta não viola o direito à intimidade, pois não expõe detalhes do processo, não permite acesso público e restringe-se à confirmação da existência ou não de condenações definitivas.

O projeto, que também prevê a adequação da plataforma à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13709/2018) e às diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), será distribuído às comissões da Câmara para análise.


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares