O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 120 dias, uma ação que trata da indenização, no valor de R$ 5,2 bilhões, da União aos entes federativos do Centro-Oeste, pelo descumprimento do percentual mínimo de recursos para irrigação. A suspensão atendeu a pedido das próprias partes, que concordaram em tentar um acordo extrajudicial. O caso foi enviado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
Os governadores de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal mostram, na ação, que o disposto no artigo 42 da ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 43/2004, afirma que durante 25 anos a União aplicará, dos recursos orçamentários destinados à irrigação, vinte por cento na região Centro-Oeste. Mas que apenas nos anos de 1990, 1993 e 2000 a União cumpriu com essa obrigação.
Para os governadores, a norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral. Dizem ainda que “não há que se cogitar da necessidade do término do prazo constitucional para então se exigir que a União cumpra a determinação do artigo 42, I do ADCT, seja porque totalmente desarrazoada e desproporcional interpretação dessa natureza, seja porque o princípio da anualidade, que caracteriza o orçamento, lança por terra tentativa dessa viés”.
Nos autos da ACO são apresentadas tabelas demonstrando que a União deixou de pagar, nos exercícios financeiros nos anos de 1994 a 1999 e 2001 a 2006, um total de R$ 5,26 bi, que segundo entendem os governadores, devem ser ressarcidos às entidades federadas.
Por todas estas razões, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal pedem que o STF expeça decisão que obrigue a União a não deixar de pagar 20% dos recursos orçamentários destinados as atividades de irrigação, sob pena de multa, até o ano de 2013, período final de vigência da norma. Pedem ainda a que o Supremo condene a União a ressarcir os estados que compõe a região Centro-Oeste no montante de R$ 5,26 bi, atualizados e rateado em partes iguais entre as entidades da federação.
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A suspensão da ACO 1016 vale por 120 dias corridos, visando à conclusão da tentativa de acordo.
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares