Política • atualizado em 20/11/2025 às 08:23

STJ condena TV Globo a indenizar deputado Gustavo Gayer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão ocorreu devido à veiculação de reportagens que o vincularam às agressões cometidas em 2020 contra profissionais de enfermagem, durante uma manifestação em solidariedade aos médicos vítimas da Covid-19, em Brasília.

Segundo o colegiado, a emissora ultrapassou os limites do dever de informar. Isso porque exibiu material que mostrava a imagem do parlamentar e lhe atribuía, de forma categórica, uma conduta ilícita que não foi comprovada. Assim, violou os deveres de cuidado e veracidade e também afrontou os direitos de personalidade do deputado.

Gayer ajuizou a ação após a divulgação das reportagens que o associaram ao episódio como um dos agressores. Ele afirmou que essa relação indevida com as imagens de violência provocou “linchamento virtual”, danos à sua reputação e prejuízos pessoais e profissionais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou a tese de abuso da emissora. Para o tribunal, havia verossimilhança nas informações, com base em indícios de que o deputado estaria no local gravando vídeos com críticas aos enfermeiros.

Diante disso, o parlamentar recorreu ao STJ. Ele pediu indenização e também a proibição de veiculação das matérias, argumentando que não estava presente no momento das agressões.

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Liberdade de imprensa tem limites

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a doutrina identifica três deveres que afastam a ofensa à honra no exercício da liberdade de imprensa. São eles: o dever geral de pertinência, o dever de cuidado e o dever de veracidade. Além disso, ela ressaltou que a jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que a liberdade de expressão — incluindo informação, opinião e crítica jornalística — não é absoluta. Portanto, encontra limites compatíveis com o regime democrático.

Esses limites abrangem, por exemplo, o compromisso ético com a informação verossímil. Incluem também a preservação dos direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade e intimidade. Ademais, proíbem a veiculação de críticas jornalísticas com intuito de difamar, injuriar ou caluniar.

Veracidade

A ministra afirmou que, apesar das conclusões adotadas pelo TJGO, a conduta da emissora não se enquadrou no legítimo exercício da atividade jornalística. Isso ocorreu porque a empresa deixou de observar o dever de cuidado ao ignorar as possíveis consequências da divulgação em um contexto social agravado pela pandemia. Além disso, descumpriu o dever de veracidade, já que a reportagem não se limitou a relatar a ocorrência e a investigação. Ao contrário, avançou para conjecturas de caráter pejorativo sobre a conduta do deputado em rede nacional.

Segundo a relatora, a falta de veracidade ficou ainda mais evidente após a homologação de um acordo com o SindEnfermeiro/DF. No documento, o sindicato reafirmou que Gustavo Gayer não teve relação com as agressões físicas e verbais sofridas pelos enfermeiros. Conforme apurado, ele não estava nas proximidades da Praça dos Três Poderes no momento dos fatos.

Com isso, a ministra concluiu o voto dando provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares