O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou Danilo Avelino de Faria ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão, assinada pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás, foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (18). O processo analisou um vídeo publicado no perfil de Danilo no Instagram antes do período permitido para a propaganda eleitoral.
Segundo o TRE-GO, a publicação foi disponibilizada em julho, antes de 16 de agosto, data a partir da qual a legislação permite a propaganda eleitoral. No vídeo, Danilo faz referência à própria candidatura e afirma estar em confronto político com adversários e com o PT. Para o Tribunal, esses elementos demonstraram que a manifestação tinha natureza eleitoral e não se tratava apenas de uma crítica pessoal.
A condenação ocorreu principalmente pelas afirmações que associaram o pré-candidato Yasser ao uso de drogas e a práticas criminosas. A relatora entendeu que as declarações desqualificaram a honra e a imagem do pré-candidato e não tinham lastro fático suficiente. O TRE destacou que a liberdade de expressão é especialmente protegida no debate político, mas não é absoluta quando há ofensa à honra ou à imagem de candidatos.
Por outro lado, o Tribunal não considerou ilícitas todas as manifestações feitas no vídeo. As críticas ao PT, à esquerda, às posições políticas do adversário e a temas como legalização das drogas, aborto e MST foram enquadradas como parte do debate político. A decisão também afastou a responsabilização por referências à arrecadação via Pix e por comentários jocosos sobre a origem ou saudação árabe, por não haver elementos suficientes para uma condenação eleitoral autônoma.
Além da multa de R$ 5 mil, o TRE-GO confirmou a retirada do vídeo do Instagram, medida que já havia sido determinada em decisão liminar. O Tribunal julgou a representação parcialmente procedente e considerou configurada propaganda eleitoral antecipada negativa pela desqualificação da honra e da imagem do pré-candidato. A decisão também determinou a retirada do PT de Goiás do polo ativo do processo, mantendo como representante a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
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Altair Tavares
Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares