Política • atualizado em 02/10/2024 às 12:04

TRE-GO decide que não houve fraude na cota de gênero na chapa do PP e mantém mandatos de deputados estaduais

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu que não houve fraude na cota de gênero na chapa do Partido Progressistas (PP) nas eleições para deputado estadual de 2022. Na última segunda-feira (30/09), o desembargador Carlos Augusto Tôrres Nobre desempatou o julgamento da ação proposta contra os deputados Alessandro Moreira, Vivian Naves e Jamil Calife, mantendo os mandatos dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

A ação foi movida pelos partidos Partido Liberal (PL) e Democracia Cristã (DC), que alegaram irregularidades nas candidaturas de três mulheres do PP, supostamente apresentadas apenas para cumprir a cota de gênero. Entretanto, o advogado eleitoral Wandir Allan de Oliveira, que representou Vivian Naves, defendeu a legitimidade dessas candidaturas.

“Todas as candidatas receberam votos, o que deixa claro, a toda prova, que além de terem votado em si mesmas, ainda contaram com apoio de familiares, amigos e terceiros. Duas delas, inclusive, obtiveram 158 votos cada, enquanto uma terceira alcançou 78 votos. Além disso, realizaram a divulgação de suas campanhas, inclusive nas redes sociais, e abriram contas bancárias para receber verbas destinadas à campanha”, argumentou Wandir Allan.

O advogado destacou, ainda, que a ausência de movimentação financeira relevante não deve ser considerada como indício de fraude, “eis que demonstrado que tal elemento não está presente tão somente nos casos das candidaturas femininas, tendo também incidência nas candidaturas masculinas da chapa”.

Ao proferir seu voto, o desembargador Tôrres Nobre divergiu do relator, ressaltando que a súmula sobre “votação inexpressiva” não estabelece uma quantidade mínima de votos, deixando ao magistrado a tarefa de interpretar o contexto em cada caso. Com a decisão favorável à chapa do PP, os deputados Alessandro Moreira, Vivian Naves e Jamil Calife tiveram seus mandatos mantidos.

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Autos no 0600006-94.2023.6.09.0000 e 0600009-49.2023.6.09.0000


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