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Ipasgo Saúde retoma envio de coparticipações

Ipasgo Saúde retoma envio de coparticipações
Ipasgo Saúde retoma envio de coparticipações

Valores referentes ao período em que ficaram suspensos desde 2024, poderão ser parcelados de 5 a 24 vezes, a partir do dia 5 de maio. Já o novo calendário de faturamento para o ano de 2025 entrar em vigor nesta sexta-feira (4/4), com pagamento até dia 15

O Ipasgo Saúde anunciou nesta quarta-feira (2/4) o parcelamento dos valores de coparticipação referentes ao período em que ficaram suspensos desde 2024. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, dependendo do valor do montante devido, a partir do dia 15 de maio. Na ocasião, também foi divulgado o novo calendário de faturamento para o ano de 2025. A fatura de março estará disponível a partir das 18 horas desta sexta-feira (4/4), com pagamento até dia 15.

Para facilitar o pagamento da coparticipação não cobrada desde 2024, foram estabelecidas regras que determinam a quantidade máxima de parcelas e os valores permitidos por parcela, de acordo com o montante devido. Serão 5 parcelas para valores até R$ 500, 10 para valores até R$ 5 mil, 18 para valores até R$ 10 mil e o máximo de 24 para valores acima de R$ 10 mil, com parcela mínima de R$ 555,56.

As cobranças estavam suspensas por causa de mudanças no sistema do Ipasgo, uma exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em carta enviada aos beneficiários, o presidente da instituição, Bruno Magalhães D’Abadia, explicou o período de suspensão. “Lamentamos os transtornos causados. A mudança nos sistemas foi uma exigência da ANS, à qual o Ipasgo Saúde passou a ser regulado em 2024. A adesão vai proporcionar, em um futuro bem próximo, maior oferta de atendimento, ampliação de direitos, mais transparência, segurança e, principalmente, qualidade no serviço de saúde”.

Desde de que aderiu à ANS, o Ipasgo Saúde passou a cumprir exigências regulatórias como, regras contábeis, capital base, provisões técnicas e ativos garantidores. As medidas para adequação da instituição às novas legislações incluem melhorias na governança e na gestão do plano, além de ajustes financeiros e modernização de sistemas operacionais. Foram estabelecidas também novas regras de negócio, como, por exemplo, a desvinculação do atendimento ao pagamento das coparticipações, novos prazos de auditoria e a adoção do boleto como opção de pagamento.

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Novo calendário de faturamento e pagamento
A partir desta sexta-feira (4/4), os beneficiários terão acesso ao extrato e fatura de coparticipação, referência a março deste ano, por meio do Portal do Beneficiário. Os documentos serão enviados por e-mail com vencimento no dia 15 de abril.

Para os beneficiários que utilizam o débito em conta, a forma de pagamento continua no mesmo modelo vigente, ou seja, o valor continua a ser processado diretamente pelo banco. Já os que preferirem boleto bancário poderão emitir o documento no Portal do Beneficiário, onde poderá ser feita a conferência de valores.

Excepcionalmente os beneficiários que usam débito automático terão lançamentos separados para a mensalidade e para a coparticipação, para melhor conferência dos valores. As faturas seguirão um calendário fixo: os extratos estarão acessíveis sempre no dia 1º de cada mês e o pagamento será realizado até o dia 10.

Coparticipação
A coparticipação é uma contribuição de parte dos custos de consultas, exames e procedimentos realizados. No Ipasgo Saúde, o valor cobrado pelo beneficiário é fixado em 30% do valor gasto. A normativa é regulamentada pela ANS, órgão federal que regula os planos de saúde do Brasil.

Em 2023, a instituição deixou de ser uma autarquia e se tornou um Serviço Social Autônomo (SSA), personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Com a mudança, passou a se submeter às regras que a ANS impõe ao mercado de saúde suplementar, pois, em termos legais, o plano de saúde não pode operar no mercado brasileiro sem regulação da agência.

Foto: Ipasgo Saúde


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