As Polícias Civil e Militar do Estado de Goiás acataram recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) para que orientem seus agentes a não prenderem em flagrante – e instaurarem inquérito policial contra – membros de comunidades quilombolas, certificadas pela Fundação Cultural Palmares, por suposta prática de esbulho possessório – invasão ou ocupação de um imóvel de forma indevida, crime previsto no artigo 161 do Código Penal.
Segundo a recomendação do MPF, caso entendam configurada a prática de outros crimes no contexto de disputa territorial quilombola, os policiais estaduais deverão encaminhar as pessoas detidas ou a notícia de crime à Polícia Federal.
De acordo com os procuradores da República João Gustavo Seixas, Wilson Rocha Assis, Sérgio Cipriano e José Ricardo Alves, autores da recomendação, os quilombolas não podem responder por supostos esbulhos praticados por eles mesmos dentro dos próprios territórios por ausência de caracterização de crime.
Desde 2023, o MPF acompanha ações policiais que infringiriam princípios constitucionais e prejudicariam direitos coletivos e individuais, especialmente a povos originários do Território Quilombola Mesquita, que fica a 50 quilômetros de Brasília (DF).
Os procuradores lembram que o processo e o julgamento dos crimes praticados no âmbito de disputa de terras envolvendo interesse coletivo de comunidade quilombola é de competência da Justiça Federal. Já a apuração de infrações relacionadas à ocupação ou disputa de território reivindicado como quilombola cabe à Polícia Federal.
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Disputa — Há anos, os quilombolas da região enfrentam disputa de terras em seus territórios, delimitados ou não pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A falta de celeridade do instituto nos processos de reconhecimento, delimitação e demarcação agravam o quadro, uma vez que as invasões de terceiros em terras quilombolas se tornam uma constante, com disputas territoriais violentas.
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