Sem categoria • atualizado em 30/08/2017 às 01:50

Caixa deposita R$7,2 bi nas contas do FGTS, mas trabalhador não pode sacar

A Caixa informou que em 2016 o lucro da gestão do FGTS foi de R$ 14,5 bilhões, assim R$7,2 bilhões serão distribuídos para as 245,7 milhões de contas dos trabalhadores brasileiros. No entanto, o depósito nas contas não permite que o dinheiro seja sacado, exceto nas condições gerais como demissão sem justa causa, câncer, entre outros.

Abaixo, saiba como saber qual o valor que foi depositado na sua conta, se você for trabalhador com carteira assinada.

VEJA OS NÚMEROS DA DISTRIBUIÇÃO:

Para a vice-presidente de Fundos de Governo da CAIXA, Deusdina dos Reis Pereira, a efetivação total dos créditos aos trabalhadores encerra um ciclo que iniciou em dezembro passado com a edição da MP 763/2016. “O ano de 2017 foi um ano marcante para o FGTS. A liberação das contas inativas e a melhoria da rentabilidade do fundo trouxeram grandes avanços aos trabalhadores brasileiros”, destaca a vice-presidente.

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Canais exclusivos de consulta do crédito:
Para que o trabalhador possa consultar de forma rápida o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, a CAIXA criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site da CAIXA, www.caixa.gov.br. Nesta aplicação, basta informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS para obter a informação do crédito.

Além dos novos canais, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por SMS enviado pela CAIXA (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.

Regulamentação:
Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, entre outros.

FGTS:
Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS funciona como uma poupança paga pelo empregador em nome do empregado, equivalente a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador. Desde sua criação, já foram sacados pelos trabalhadores mais de R$ 890 bilhões, recursos injetados efetivamente na economia brasileira. Em 2016, os trabalhadores realizaram 37 milhões de operações de saque, num total de R$ 108,8 bilhões, conforme as hipóteses previstas em lei. Atualmente, o Fundo conta com cerca de 38 milhões de contas que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por cerca de 4 milhões de empregadores.

Ao longo de sua existência, o FGTS investiu cerca de meio trilhão de reais em valores nominais. Nos últimos 10 (dez) anos o FGTS financiou 7 milhões de moradias, beneficiando diretamente mais de 28 milhões de brasileiros. A estimativa é que mais de 24 milhões de postos de trabalho tenham sido abertos em vistas das obras financiadas pelo FGTS nestes últimos 10 anos.


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