A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal publicou nesta semana um ato que estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais para os trabalhadores terceirizados, extinguindo a escala 6×1. A medida foi divulgada no Diário da Câmara Legislativa em 17 de junho de 2026 e concede prazo de 15 dias para que os gestores de contratos ajustem os horários de entrada e saída. A decisão busca promover relações de trabalho mais justas e garantir condições dignas a quem presta serviços essenciais na Casa.
A publicação determina que os contratos vigentes sejam revistos para respeitar os novos limites. Com isso, os trabalhadores terceirizados da CLDF deixarão de cumprir seis dias consecutivos de trabalho seguidos de apenas um de descanso. A mudança atinge diretamente os profissionais que atuam em áreas como limpeza, segurança e apoio administrativo no Legislativo distrital.
Detalhes da publicação no diário oficial
O ato foi assinado pela Mesa Diretora e orienta explicitamente os gestores a reorganizar as escalas sem ultrapassar as oito horas diárias. A regra também impede que a soma semanal exceda 40 horas, alinhando a CLDF a parâmetros mais equilibrados de carga horária. A medida entra em vigor após o período de adaptação de 15 dias.
Declarações do deputado Vale
O deputado Vale destacou a importância da iniciativa para melhorar a qualidade de vida dos terceirizados. Ele ressaltou que a alteração representa um passo relevante rumo a ambientes laborais mais humanos e dignos.
É possível construir relações de trabalho mais humanas e garantir condições dignas para quem presta serviços essenciais à sociedade
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Vale
Em outra manifestação, o parlamentar enfatizou que a decisão pode servir de modelo para outras instituições do Distrito Federal.
o fim da escala 6×1 na CLDF é um avanço importante e um exemplo que precisa ser ampliado para todo o Distrito Federal
Vale
A expectativa é que a nova jornada contribua para reduzir o desgaste físico e mental dos trabalhadores, favorecendo maior produtividade e bem-estar no desempenho das atividades essenciais da Câmara Legislativa.
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