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Governo encaminha Projeto de Lei para refinanciar dívidas de ICMS

Primeira premiação no valor de R$ 1 milhão será realizada na próxima segunda-feira (25/3). Valor total da premiação de cada clube dependerá da participação do torcedor inscrito no programa

Primeira premiação no valor de R$ 1 milhão será realizada na próxima segunda-feira (25/3). Valor total da premiação de cada clube dependerá da participação do torcedor inscrito no programa

O governador Ronaldo Caiado enviou o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Goiás instituindo medidas facilitadoras para a quitação dos débitos de ICMS com a Fazenda Pública estadual. O programa de refinanciamento deve vigorar a partir de 1º de abril por 120 dias e abrange os créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Em outro projeto de lei constará a renegociação do IPVA e do ITCD.

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O pagamento poderá ser feito à vista ou parceladamente, com redução variada de multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, dependendo do número de parcelas.

No pagamento do ICMS o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma:
99% no pagamento à vista,
90% no pagamento de 2 a 12 parcelas,
80% no pagamento de 13 a 24 parcelas,
70% no pagamento de 25 a 36 parcelas,
60% no pagamento de 37 a 48 parcelas,
50% no pagamento de 49 a 60 parcelas,
40% no pagamento de 61 a 120 parcelas.

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Penalidades pecuniárias ICMS

Nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução:
90% no pagamento à vista,
80% no pagamento em 2 a 12 parcelas,
70% no pagamento em 13 a 24 parcelas,
60% em 25 a 36 parcelas,
50% em 37 a 48 parcelas,
40% em 49 a 60 parcelas e
30% em 61 a 120 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300,00 e vence no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.

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As medidas facilitadoras alcançam inclusive o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta Lei, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, ou decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.

A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57. As regras do programa de refinanciamento do ICMS foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em dezembro do ano passado, por meio do Convênio 217/2023.

Foto: Divulgação Economia

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Redação - Altair Tavares: