O Governo Federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o decreto estabelece normas para a aplicação da medida prevista na Lei Maria da Penha e busca reforçar a proteção de vítimas com medidas protetivas de urgência.
A iniciativa terá duas frentes de atuação: o uso de dispositivos eletrônicos para monitorar os agressores e a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para as vítimas. O equipamento permitirá que a mulher receba alertas caso o agressor descumpra a distância mínima determinada pela Justiça e possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
Segundo o decreto, a implementação será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento eletrônico, as forças de segurança, o sistema de Justiça e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal.
Estrutura de monitoramento
O programa terá como referência uma estrutura formada por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.
Leia Também
As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento dos agressores e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada, enquanto os polos ficarão encarregados da instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
O decreto permite que estados e Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado das pessoas monitoradas.
Rastreamento e integração de dados
A adesão da vítima ao dispositivo de rastreamento será voluntária e dependerá de consentimento expresso. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue já no primeiro atendimento realizado pela autoridade competente.
O monitoramento será feito por meio de um sistema informatizado capaz de registrar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. A plataforma também deverá produzir estatísticas sobre raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade para subsidiar políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O decreto ressalta que os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados, automaticamente, descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica antes da adoção de providências.
Financiamento
As ações do programa serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos dos estados e do Distrito Federal.
Leia mais sobre: Sem categoria
Altair Tavares
Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares