A Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Trindade concedeu uma importante vitória para o Partido Social Democrático (PSD) e para a candidatura de reeleição do atual prefeito Marden Júnior. Em decisão proferida no última sexta-feira (16/08), o juiz eleitoral Ailton Ferreira dos Santos Júnior anulou a destituição da Comissão Provisória Municipal do PSD em Trindade, garantindo a permanência do partido na coligação que apoia a reeleição de Marden.
A controvérsia teve início após a convenção partidária realizada em 20 de julho de 2024, quando a comissão provisória do PSD em Trindade, então liderada por Wanderlan Pinheiro Guimarães, aprovou a coligação com a candidatura de Marden Júnior. No entanto, o Diretório Estadual do partido destituiu a comissão municipal em 29 de julho, substituindo-a por outra e marcando uma nova convenção para o dia 4 de agosto.
Wanderlan Pinheiro Guimarães, presidente destituído da comissão provisória, acionou a Justiça Eleitoral para anular a decisão do diretório estadual, alegando que a destituição ocorreu sem o devido processo legal. A defesa de Guimarães argumentou que a mudança foi feita de forma arbitrária, sem a instauração de um procedimento administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa, conforme exigido pela legislação.
Em sua sentença, o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior reconheceu a ausência de processo administrativo na destituição da comissão provisória, o que invalida a decisão do Diretório Estadual do PSD. O magistrado ressaltou que a intervenção no diretório municipal, em fase avançada do processo eleitoral, sem o cumprimento das garantias legais, compromete a estabilidade das relações jurídicas no âmbito eleitoral.
Com a decisão, fica anulada a destituição da comissão provisória realizada em 29 de julho, e todos os atos dela decorrentes. A comissão provisória original, liderada por Guimarães, foi restabelecida, e a convenção partidária de 20 de julho, que oficializou o apoio à reeleição de Marden Júnior, permanece válida.
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