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Para o PROCON, preços diferentes entre cartão ou dinheiro prejudicam o consumidor

A Medida Provisória nº 764, de 26 dezembro de 2016, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, tem força de lei e já vigora a partir de hoje, ou seja, data da publicação. A norma dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro em espécie ou cartão).

De acordo com o texto da Medida Provisória, está permitida a cobrança de preços diferentes para o mesmo produto conforme a forma de pagamento, com cartão, boleto ou dinheiro em espécie.

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Para o PROCON Goiás, essa Medida Provisória é desfavorável ao consumidor, uma vez que a maioria das pessoas utiliza o “dinheiro de plástico”, ou seja, cartão de débito/crédito, para efetuar pagamentos.

Essa medida penaliza os consumidores que optam por pagar suas compras com o cartão em parcela única, uma vez que na prática isso significa que o fornecedor não dará desconto para quem vai pagar em espécie, mas sim aumentará o preço para quem escolher pagar com o cartão.

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Altair Tavares

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