Atendimento do PROCON Goiás
A Medida Provisória nº 764, de 26 dezembro de 2016, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, tem força de lei e já vigora a partir de hoje, ou seja, data da publicação. A norma dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro em espécie ou cartão).
De acordo com o texto da Medida Provisória, está permitida a cobrança de preços diferentes para o mesmo produto conforme a forma de pagamento, com cartão, boleto ou dinheiro em espécie.
Para o PROCON Goiás, essa Medida Provisória é desfavorável ao consumidor, uma vez que a maioria das pessoas utiliza o “dinheiro de plástico”, ou seja, cartão de débito/crédito, para efetuar pagamentos.
Essa medida penaliza os consumidores que optam por pagar suas compras com o cartão em parcela única, uma vez que na prática isso significa que o fornecedor não dará desconto para quem vai pagar em espécie, mas sim aumentará o preço para quem escolher pagar com o cartão.
Levantamento do Censo Escolar 2024 mostra que Goiás se destaca entre os estados com maior…
O prefeito de Aparecida, Leandro Vilela, e o vice-prefeito João Campos lançaram nesta terça (8)…
Seminário realizado pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares), em parceria com a…
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência…
O Governo de Goiás intensificou a execução de obras rodoviárias com o fim do período…
A cidade de Brasília foi confirmada como sede da edição 2025 dos Jogos da Juventude,…
Este site usa cookies para aperfeiçoar a navegação