A Prefeitura de Anápolis divulgou o calendário fiscal do ano de 2024. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um dos tributos mais aguardados pelos contribuintes, vence até o dia 10 de abril mas há disponíveis opções de parcelamento.
Os contribuintes podem parcelar o imposto predial em até oito vezes, todas com vencimento no dia 10 dos meses subsequentes, com exceção da quinta parcela, com vencimento em 12 de agosto, e da oitava, com prazo máximo para 11 de novembro.
O pagamento do IPTU pode ser exigido isoladamente ou em conjunto com a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) ou ainda juntamente com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Se o vencimento cair em dia de feriado bancário no município de Anápolis, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O tributo será recolhido na rede bancária autorizada conveniada com a Prefeitura Municipal de Anápolis através do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), que será enviado por serviço postal. No entanto, o contribuinte pode retirá-lo em alguma unidade do Rápido ou acessá-lo via internet pelo Portal do Cidadão.
Os lançamentos do IPTU/ITU de 2024 seguirão os dados registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal até 31 de dezembro de 2023, não sendo permitida a utilização de novos dados ou registros a partir dessa data, exceto se decorrentes de processo administrativo pendente e protocolizado até o final de 2023 ou em caso de erro, engano ou equívoco da Administração Tributária, verificados em processo regular a qualquer momento.
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As principais alterações em relação ao calendário fiscal de 2023 são as seguintes:
- O prazo para pagamento do IPTU foi antecipado de 20 de abril para 10 de abril.
- O número de parcelas do IPTU foi ampliado de seis para oito.
- A data de vencimento da quinta parcela do IPTU foi alterada de 20 de agosto para 12 de agosto.
- A data de vencimento da oitava parcela do IPTU foi alterada de 20 de novembro para 11 de novembro.
A Prefeitura de Anápolis orienta os contribuintes a se planejarem para o pagamento dos tributos municipais. O atraso no pagamento do IPTU pode gerar multa de até 20%, juros e atualização monetária.
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