O juiz substituto em 2º grau do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Aureliano Amorim concedeu liminar à defesa do prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (PSD), suspendendo o processo que pede o impeachment do gestor. O pedido de afastamento do chefe do Executivo seria julgado na Câmara Municipal do município nos próximos dias. No entanto o magistrado entendeu que há falhas no processo.
“Há ausência de justa causa para o prosseguimento do Processo Político, em virtude de qualquer respaldo fático ou jurídico a sustentá-la”, diz a peça.
A defesa do prefeito explica que houve no agravo de instrumento apresentado à justiça o entendimento que a Câmara de Vereadores teria colocado óbices à frente do processo impedindo, assim, que Fernando Pellozo pudesse se defender. Ademais, a defesa do político contesta supostas falhas no documento contra Pellozo e diz também que o Legislativo não teria competência para julgá-lo.
Destarte, o juiz concede a decisão provisória favorável até que haja o julgamento do mérito do processo.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela recursal e determino a suspensão do Processo Político Administrativo nº 002/2021, instaurado pela Câmara de Vereadores do Município de Senador Canedo, até o julgamento do mérito deste recurso”, diz trecho da decisão do juiz.
O Diário de Goiás está em contato com a Câmara de Vereadores para ouvir os parlamentares acerca dessa decisão judicial.
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