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Prazos para recadastramentos e negociações de débito no Ipasgo são prorrogados por 30 dias

Sede do Ipasgo. (Foto: Diário de Goiás)

Os prazos para recadastramento, apresentação de licença médica e negociação de débitos foram prorrogados por 30 dias pelo Instituto de Assistência ao Servidor do Estado de Goiás (Ipasgo).

A medida visa garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde aos usuários do plano de assistência que, neste momento de ações emergenciais para conter o avanço do coronavírus em Goiás, não poderão se apresentar nas unidades do Ipasgo até o encerramento do decreto estadual que restringe a circulação nas vias públicas.

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A prorrogação do período para negociação das dívidas por inadimplência de coparticipação e mensalidade vale somente para o período referente ao mês de fevereiro. Os usuários que possuam débitos anteriores devem agendar atendimentos nas unidades do Ipasgo para efetuar a negociação dos mesmos.

O presidente do Ipasgo, Silvio Fernandes, afirma que toda a equipe do plano de assistência está engajada a buscar soluções rápidas e apresentar ações eficientes para garantir segurança aos seus usuários. “A ordem do nosso governador Ronaldo Caiado é para mantermos a atenção máxima em todos os nossos atos, com muita responsabilidade e respeito às vidas de todos os goianos”.

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O presidente do Ipasgo restringiu o acesso às unidades do plano em Goiânia e interior. Os usuários devem buscar os serviços online disponíveis no aplicativo Ipasgo Fácil e pelo site. Há ainda uma ampla rede de teleatendimento 24 horas pelo 0800 62 1919 e também uma série de telefones para consultas nas diretorias e gerências, a lista completa dos números está publicada no site do Ipasgo.

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Os atendimentos presenciais serão feitos somente mediante agendamento para serviços que não são acessados via internet ou telefone. O presidente do Ipasgo, Silvio Fernandes, explica que essas medidas de precaução são para garantir a segurança das pessoas e evitar a disseminação do coronavírus.

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Procedimentos com prazos prorrogados por 30 dias

Recadastramento de filho universitário (apresentação da declaração da faculdade)
Inclusão de recém-nascido
Recadastramento das vítimas do Césio (que deve ser feito na data do aniversário)
Licença médica / disposição (ampliado o prazo de validade)
Inadimplência de coparticipação e mensalidade referente ao mês de fevereiro

Categorias: Serviço
Rafael Tomazeti: