Os juízes brasileiros tem direito a um grande sonho dos trabalhadores: 2 meses de férias e 17 dias de recesso. O descanso deles pode chegar a 88 dias, segundo a Folha de São Paulo, se forem adicionados feriados normais e exclusivos do judiciário, totalizando 18 dias (Dia da Justiça; Dia do Servidor Público). A reportagem do jornal levantou o assunto após a pausa no julgamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal ( STF ).
Cada magistrado, na corte superior, recebe, em cada uma das férias que utiliza, um terço do salário (R$11.254,00 de um salário de R$33.763,00), segundo a Folha.
Os magistrados do Tribunal de Justiça de Goias (TJGO) tem o mesmo direito, como em todo país. O fato é ilegal? Na verdade, não. A Lei Orgânica da Magistratura dá a eles o direito a duas férias por ano e nenhum juiz pode ser acusado de receber valores ilícitos. Leia o conteúdo da LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979.
O direito a duas férias aplica-se aos magistrados, mas os servidores do Poder Judiciário, na área estadual Goiás representados pelo Sinjustiça, não têm o mesmo direito.
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Diz a lei, sobre férias dos Juízes:
A Lei Orgânica da Magistratura
CAPÍTULO II
Das Férias
Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.
Art. 67 - Se a necessidade do serviço judiciário lhes exigir a contínua presença nos Tribunais, gozarão de trinta dias consecutivos de férias individuais, por semestre:
I - os Presidentes e Vice-Presidentes dos Tribunais;
II - os Corregedores;
III - os Juízes das Turmas ou Câmaras de férias.
Art. 68 - Durante as férias coletivas, nos Tribunais em que não houver Turma ou Câmara de férias, poderá o Presidente, ou seu substituto legal, decidir de pedidos de liminar em mandado de segurança, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamam urgência.
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