Brasil • atualizado em 09/05/2020 às 01:58

Antecipação do saque-aniversário do FGTS prejudica trabalhadores na pandemia

Juliana Mendonça, advogada (foto divulgação)
Juliana Mendonça, advogada (foto divulgação)

Criado por lei no ano passado, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês de aniversário. Contudo, caso seja dispensado sem justa causa, o empregado não tem direito ao saque do saldo do FGTS, apenas ao valor da multa rescisória, que pode ser de 40% (dispensa sem justa causa) ou 20% (dispensa por força maior ou rescisão por acordo mútuo).

Para a advogada trabalhista Juliana Mendonça, essa possibilidade acaba prejudicando os trabalhadores, ainda mais nesse tempo de pandemia. “Muitos trabalhadores fizeram a opção do saque-aniversário e já utilizaram o dinheiro, que não é muito, para compras/despesas não urgentes. Desta forma, se dispensado, eles têm direito apenas à multa do FGTS. O restante do valor vai continuar na conta”, explica.

Adiantamento do saque-aniversário 

Segundo ela, nesse momento de grande insegurança econômica, uma alternativa para quem já tinha optado pelo saque-aniversário e foi demitido, seria adiantá-lo por meio de empréstimos bancários. Essa possibilidade foi aprovada na última terça-feira (05) pelo Conselho Curador do FGTS com o intuito de conceder mais um auxílio financeiro à população, sobretudo durante a crise do novo coronavírus.

A ideia é que os brasileiros não tenham que esperar o mês do seu aniversário para ter acesso aos recursos do saque-aniversário do FGTS. “Portanto, o trabalhador poderá antecipar o valor do saque deste ano e também dos próximos anos através de um financiamento bancário. O valor que for antecipado ficará retido na conta do trabalhador, para ser transferido ao banco que liberou esse crédito no dia previsto para o saque-aniversário”, explica a advogada.

Leia Também

De acordo com a resolução do Conselho Curador do FGTS, os juros desse financiamento devem ser inferiores às taxas do crédito consignado que hoje atende os servidores públicos federais.


Leia mais sobre: / / / Brasil / Destaques / Justiça e Direito

Recomendado Para Você