A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso especial impetrado pela cantora Rita Lee e determinou que ela pague R$ 5 mil reais de indenização por danos morais a um policial militar, que trabalhava na segurança de um show em janeiro de 2012.
Rita Lee teria proferido injúrias contra os policiais militares durante o espetáculo, no município Barra dos Coqueiros (SE).
A cantora reclamou de uma possível violência da polícia contra o público e xingou os policiais que estavam na frente do palco.
De acordo com a ministra relatora, Nancy Andrighi, a forma como Rita Lee se contrapôs à atuação dos policiais militares, “de maneira exasperada e extremamente ofensiva”, proferindo injúrias contra os militares, bastou para configurar o dano moral indenizável.
No episódio, de acordo com o processo, a cantora também questionou se os PMs estavam “procurando baseado” e disse que “queria fumar um também”.
Disse ainda que o público poderia fumar à vontade, pois a PM não iria prender ninguém. Ela foi detida na ocasião.
Em sua defesa, Rita Lee alegou que a crítica feita por ela aos policiais militares era genérica, dirigida a um grupo de PMs que se encontravam em frente ao palco, sem qualquer referência direta ou indireta ao policial que ajuizou a ação por danos morais.
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