Brasil • atualizado em 25/11/2016 às 18:47

Sancionada Lei com benefício para advogadas grávidas

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta sexta-feira, 25, projeto de lei aprovado ontem pelo Senado que concede uma série de garantias para advogadas grávidas e mães de recém nascidos. Temer ligou no final da manhã para o deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO), autor da matéria, para comunicar que estava assinando a lei e elogiou o conteúdo e a pertinência do projeto.

O PL 1.901/2015, cuja sanção será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28, altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, permitindo a suspensão dos prazos processuais por até 30 dias quando a única advogada de alguma das partes da causa der à luz ou adotar uma criança, desde que tenha a concordância do cliente. Para os advogados que se tornam pais, o prazo é de oito dias.

A nova lei prevê que advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.

A aprovação dos benefícios neste ano coincide com a proclamação da OAB de que 2016 é o Ano da Mulher Advogada. “Entendo que já havia um clamor por estas mudanças. Nosso texto original era até mais ousado: estabelecíamos 60 dias para as mulheres e 20 dias para os homens. Mas entendo que, mesmo com a redução dos prazos, a aprovação representa uma conquista da classe de advogados, em especial as mulheres”, comemora Daniel Vilela. Os prazos reduzidos foram estabelecidos no parecer do relator na CCJ da Câmara, deputado Éder Mauro (PSD-PA). 

Daniel Vilela argumenta que os clientes também são beneficiados com a suspensão dos prazos. “Atualmente, dependendo da situação, o profissional se vê obrigado a substabelecer a ação para um colega, que não conhece os autos e tem pouco tempo para estudar todo o processo. Isto pode representar um prejuízo para o cliente”, explica o deputado. Relatora do projeto no Senado, onde virou PLC 62/2016, a senadora Simone Tebet (PMDB-RS) seguiu a mesma linha ao afirmar em discurso durante a votação de quinta-feira que a proposta garante “a justiça real” no Brasil.  

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“Imagine um processo de 500 páginas, mil páginas, no dia seguinte ao que a advogada gestante deu à luz tem uma sustentação oral ou ela teria que fazer uma intervenção no processo. Ela tem de passar para um advogado, que não conhece os autos, que teria de ler e se debruçar sobre ele. Nós estamos garantindo aqui não o direito da mulher, mas, o direito do cliente a uma justiça real”, disse a senadora, que também lembrou que as mulheres representam 52% dos advogados do País, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.


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