Sem categoria • atualizado em 16/08/2017 às 22:21

OAB-GO x ASMEGO: Juízes não dão expediente todos os dias no interior

Wilton Muller e Lucio Flavio: O confronto
Wilton Muller e Lucio Flavio: O confronto

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás – e a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás está em confronto direto com uma guerra de notas oficiais. Em discussão, a manifestação do presidente da entidade que representa os advogados (e ouviu a reclamação deles), Lúcio Flávio Paiva, ao denunciar que os juízes de Goiatuba só comparecer por dois dias da semana na sede do Poder Judiciário para a execução do seu trabalho.

A reação da ASMEGO, também em nota, acusou Paiva de “descompasso com a verdade” ao fazer a reclamação que ouviu dos advogados do município. “A título de exemplo, apenas no mês de junho, a juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira praticou 1.305 atos. O juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira alcançou a produtividade de 1.606 atos, incluindo a substituição à juíza titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Débora Letícia Dias Veríssimo, que se encontra em licença-maternidade”, constestou o presidente Wilton Muller Salomão. Ele alegou que os juízes trabalharam pela internet com o PROJUDI.

Em resposta, no debate público e contundente entre as duas entidades, o presidente da OAB retrucou: “Salomão não negou que os juízes locais frequentem a comarca em apenas dois dias da semana; ao contrário, defendeu tal prática como se fosse ela justa e a regra, não a exceção. Preferiu qualificar-me de desinformado e alegar que o Processo Judicial Digital, o Projudi (uma conquista da sociedade, diga-se!), respalda o home office. Não! Pende de norma esse entendimento”.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, não há nenhuma decisão da presidência que tenha autorizado os juízes de Goiatuba a residirem fora da Comarca ou não manter a presença ao Fórum da cidade (Ou ao local designado para o trabalho, por causa do incêndio). O órgão informou que, por questões de segurança, principalmente no Entorno do Distrito Federal, juízes foram autorizados a morar fora de suas Comarcas.

Acompanhe a íntegra da disputa entre a OAB e a ASMEGO, conforme as notas publicadas:

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NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás, numa ação inédita e sem precedentes em seus 86 anos, tem viajado às subseções com sua Diretoria, este presidente incluído, para confirmar in loco as graves dificuldades que acometem a advocacia no exercício de seu mister.

Identificamos toda sorte de problemas, que vão da morosidade à falta de estrutura adequada nos fóruns das comarcas, situações que são comunicadas à direção do Poder Judiciário, com pedido de urgentes providências. Este projeto, o OAB Ouve, sintetiza a missão da OAB Goiás de garantir ao advogado condições mínimas de trabalho e, ao cidadão, uma prestação jurisdicional condigna, conforme nos obriga a Constituição.

No dia 4 de agosto deste ano, ouvi da advocacia de Goiatuba que, para além das dificuldades decorrentes do incêndio no fórum local, o ponto mais grave a limitar a administração da Justiça aos moradores é o fato de que os juízes designados estão fisicamente presentes na comarca em apenas dois dias da semana.

Disse aos valorosos colegas daquele município e repito: juiz é servidor público, tem que cumprir horário, tem que cumprir a lei.

Tal assertiva causou espécie no presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, o juiz Wilton Müller Salomão, por quem tenho todo apreço, que reagiu em nota com desproporcional violência na defesa dos seus associados.

Salomão não negou que os juízes locais frequentem a comarca em apenas dois dias da semana; ao contrário, defendeu tal prática como se fosse ela justa e a regra, não a exceção. Preferiu qualificar-me de desinformado e alegar que o Processo Judicial Digital, o Projudi (uma conquista da sociedade, diga-se!), respalda o home office. Não! Pende de norma esse entendimento.

A Lei Orgânica da Magistratura, que o presidente da Asmego sugere que desconheço, diz que o juiz deve residir na comarca de designação, salvo exceções que, por clara acepção, não são regras. E no cumprimento desta lei, em objeção ao corporativismo, levantou-se o nobre presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, lamentavelmente vencido em sua batalha.

Não é minimamente razoável que 126 juízes, impressionantes 30% dos 424 em atuação no Estado, residam fora das comarcas de designação. Destes, 87 sem autorização.

Faz-se necessário frisar que todos os juízes têm meu respeito. Não fulanizei este debate, que é crucial para a boa administração da Justiça. Antes, porém, devo respeito e zelo pelo cumprimento das leis, missão a mim atribuída pela advocacia de Goiás.

Aliás, a advocacia é porta pela qual o cidadão tem acesso direto à Justiça. Razão pela qual este é inarredavelmente o meu lado. Por atributo da função e, mais importante, por um dever de cidadania.

Por fim, devo dizer que concordo com o doutor Salomão em pelo menos um aspecto. Sim, os juízes são titulares de um poder da República. O que eleva sobremaneira a responsabilidade da magistratura para com a sociedade. Utilizar este poder para amealhar privilégios é flertar com o abuso.

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente da OAB Goiás


NOTA DA ASMEGO

Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem a público desagravar a honra e a dignidade dos juízes de Goiatuba e do Judiciário goiano, em razão de manifestação em descompasso com a verdade do presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. Após visita institucional na comarca, a seccional goiana publicou em seu site, no dia 04/08, reportagem em que o presidente da instituição declarou que os magistrados da comarca emitem despachos apenas duas vezes por semana, o que demonstra descompromisso com a verdade e desconhecimento dos fatos.

Diante da declaração do referido representante da OAB-GO, a ASMEGO não somente se posiciona contra a emissão de factoides inverídicos, como traz dados que comprovam a inveracidade do que foi pontuado. Estatísticas públicas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) revelam a alta produtividade dos juízes de Goiatuba, mesmo em condições precárias de trabalho em virtude do criminoso incêndio ocorrido há cerca de um ano. A título de exemplo, apenas no mês de junho, a juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira praticou 1.305 atos. O juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira alcançou a produtividade de 1.606 atos, incluindo a substituição à juíza titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Débora Letícia Dias Veríssimo, que se encontra em licença-maternidade.

Além disso, diferentemente do afirmado pelo presidente da Ordem, a produção dos atos processuais se deu durante sete dias da semana, inclusive à noite e eventualmente de madrugada. Os dados podem ser comprovados pelo acesso no sistema eletrônico Processo Judicial Eletrônico (Projudi), do TJGO, o que seria de bom tom fazê-lo e mostraria compromisso com a verdade e não com a mera ilação de argumentos em descompasso com os fatos.

Toda essa produtividade é registrada mesmo em total falta de infraestrutura da comarca. Conforme é notório, o Fórum de Goiatuba foi totalmente incendiado em 10 de agosto de 2016 e os trabalhos são realizados de forma improvisada no prédio de uma faculdade local, que, além de não possuir o espaço adequado, conta com uma internet de péssima qualidade.

Além disso, em declarações sobre a moradia dos juízes, a OAB-GO demonstrou não possuir conhecimento da existência de pedido de moradia submetido à Presidência do TJGO e de que o Projudi funciona pela Internet, o que permite ao magistrado proferir despachos independente do local em que esteja.

Convém esclarecer que magistrados são titulares de um poder da República, regidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura, o que é de conhecimento básico de qualquer estudante de Direito, notadamente no que toca ao regime de prestação de trabalho.

Presencialmente ou por meio deste sistema, os juízes trabalham muito além do expediente forense. Não raro, continuam em atuação durante férias, finais de semana e feriados, durante o plantão judiciário. Sendo assim, reafirmamos à sociedade, e ao presidente da OAB-GO, que os juízes vão muito além de 8 horas de trabalho diárias. Tudo isso para fazer frente aos 1,8 milhões de processos em tramitação no Estado de Goiás.

Espera-se que no futuro a OAB-GO se mostre responsável e mais preocupada em apurar os fatos criminosos que estão atingindo o Judiciário e, consequentemente, a prestação jurisdicional e impactando o trabalho de todos, inclusive os advogados, e não em atacar levianamente a Magistratura como bandeira incoerente e frontalmente contrária ao momento de impunidade e corrupção pelo qual passa o País.

É de bom tom recordar que sem um Judiciário independente, a advocacia perde seu sentido, assim como a sociedade se torna refém dos corruptos, corruptores e do crime organizado.

Neste sentido, a ASMEGO desagrava os juízes Sabrina Rampazzo de Oliveira, Marcus Vinícius Alves de Oliveira e Débora Letícia Dias Veríssimo, da comarca de Goiatuba, de todas e quaisquer alegações inverídicas, bem como reforça que o Judiciário goiano foi, é e será sempre uma Magistratura de excelência e comprometida com os mais elevados valores humanos.

Wilton Müller Salomão
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)

 

 


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