Destaques • atualizado em 03/03/2021 às 13:21

Justiça decide que advogados podem reabrir seus escritórios e atender os clientes em modo presencial

O Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes deferiu liminar que permite que os advogados de Goiânia possam voltar a atender seus clientes de modo presencial em seus escritórios de advocacia. O pedido foi impetrado pela Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO) após a entidade entender que o decreto da prefeitura de Goiânia prejudica o trabalho dos profissionais. Segundo a decisão do magistrado, o advogado não causa aglomerações no tocante ao atendimento de clientes.

“Ao atender um cliente em seu escritório, o advogado o faz, na maioria das vezes, mantendo-se uma distância razoável, em local que não concentra grande número de pessoas (muitas vezes estão presentes no recinto apenas o profissional liberal e o cliente) e de pouca circulação, o que obviamente difere da movimentação e do contato físico que ocorre, por exemplo, nos salões de beleza e nas barbearias”, diz trecho da decisão.

No pedido da OAB-GO, a instituição entende que a decisão da prefeitura, em seu Decreto Municipal 1.646, fere, por exemplo, a razoabilidade e proporcionalidade da atividade do profissional e não leva em consideração, também, que as atividades no Poder Judiciário continuarão mesmo com o lockdown em Goiânia.

“A exclusão dos escritórios de advocacia do rol de atividades essenciais, além de ferir a razoabilidade e a proporcionalidade, não considerou, por exemplo, que o Poder Judiciário permanecerá em
plena atividade durante todo o período de vigência do lockdown, o que implica dizer que os processos judiciais não serão interrompidos durante a vigência do ato normativo, tanto que publicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás o Decreto Judiciário nº 666 de 28 de fevereiro de 2021, determinando a suspensão dos prazos processuais somente dos processos físicos, sem extensão aos processos digitais que continuarão tramitando normalmente”, argumenta.

Ainda de acordo com a OAB-GO, o atendimento dos advogados a seus clientes nos escritórios assemelha-se ao atendimento de líderes religiosos onde foi permitido pelo decreto, desde que seja de forma individual, impedido realizações de cultos, missas e afins.

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“Requer, assim, a concessão de medida liminar assecuratória de que todos os advogados e sociedades de advocacia do Município de Goiânia possam abrir os seus escritórios profissionais, com atendimento presencial ao público, à semelhança das atividades consideradas essenciais e indicadas no art. 10-A do Decreto nº 1.601/2021, alterado pelo Decreto nº 1.646/2021 ou, subsidiariamente, à semelhança do tratamento dispensado às organizações religiosas”, conclui.


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