Destaques • atualizado em 13/10/2016 às 17:11

Mantida prova do concurso da Polícia Civil de Goiás após queda de liminar

A procuradoria do Estado de Goiás conseguiu derrubar a liminar que determinou a suspensão do concurso público da Polícia Civil por meio de um Agravo de Instrumento protocolado na terça, no Tribunal de Justiça goiano. Assim, estão mantidas as provas para os candidatos inscritos, provenientes de todo o Brasi e que estão interessados em entrar para a Polícia Civil de Goiás.

A sentença foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO –  que entendeu que os argumento da procuradoria do Estado foram suficientes para a suspensão da liminar que suspendia o concurso.

No Agravo de Instrumento, explicou o procurador Alexandre Tocantins, em entrevista na manhã desta quinta, 13, ao blog, o governo de Goiás alegou que o concurso já tinha sofrido questionamento do Sinpol – Sindicato dos Policiais Civis de Goiás – numa Ação Direta de Constitucionalidade – ADIN –  que não prosperou.

“Precisamos da decisão, hoje”, declarou o procurador geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, ao blog, a ela saiu. Segundo ele, a petição pedia uma análise com urgência e emergência, pois milhares de pessoas estão inscritas para a prova do domingo, 16.

Para o procurador, a realização das provas não impede que o processo seja analisado pelo Poder Judiciário posteriormente e o fato não trará nenhum prejuízo ou dano para o Estado. O valor gasto para a realização do concurso já está coberto e a suspensão é que provocará prejuízo, tanto para o Estado quanto para os concursandos.

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A decisão do desembargador Itamar Lima torna sem efeito o outro recurso contra a liminar que foi protocolado hoje, 13, no Tribunal de Justiça.

A suspensão

A juíza Suelenita Soares Correia concedeu liminar para suspensão das provas do concurso para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (16). A magistrada acatou pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol) que alegou a existência de ilegalidades na realização do certame.

O Sinpol ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe). A argumentação usada é de que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

O procurador Alexandre Tocantins argumentou que o tema já foi discutido numa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sinpol que não obteve resposta positiva do Poder Judiciário. As mesmas razões foram apresentadas pelo Estado no Agravo de Instrumento e no recurso contra a liminar.


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