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Justiça de Goiás garante redução de pena a preso aprovado no ENEM e no ENCCEJA

Decisão do TJ-GO garante remição pela aprovação no ENEM e no ENCCEJA, reforçando o estudo como instrumento de ressocialização no sistema prisional

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu que a aprovação de um apenado em exames nacionais como o ENEM e o ENCCEJA pode gerar remição de pena, desde que respeitada a vedação à duplicidade de benefício pelo mesmo fato gerador. O caso analisado envolveu um reeducando que teve inicialmente o pedido negado sob o argumento de que já frequentava o ensino regular dentro da unidade prisional.

Ao reformar parcialmente a decisão de primeiro grau, o Tribunal reconheceu que o ENEM possui natureza jurídica distinta da frequência escolar, por se tratar de exame voltado ao acesso ao ensino superior, com critérios próprios de avaliação. Assim, a aprovação no exame configura esforço individual autônomo e pode gerar remição de pena de forma independente.

Em relação ao ENCCEJA, que tem caráter certificador do ensino médio, o entendimento foi mais cauteloso: a remição é juridicamente possível, mas deve haver o desconto dos dias já remidos pela frequência ao ensino regular, evitando o chamado bis in idem.

As advogadas especialistas em Direito Criminal, Isadora Costa e Jacqueline Noleto, que atuaram no caso, explicam que a decisão representa um avanço importante na interpretação da execução penal.
“Esse caso reforça que o estudo durante o cumprimento da pena é um direito e um importante instrumento de ressocialização. O reconhecimento de que exames como o ENEM e o ENCCEJA avaliam o esforço individual do apenado afasta a ideia de benefício duplicado pelo simples fato de ele já estar matriculado em atividade educacional regular. Não se trata de bis in idem, mas da necessidade de analisar cada atividade educacional a partir de seu próprio fato gerador”, afirmam.

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O acórdão também destaca que a interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal deve ser feita de forma favorável ao apenado quando a atividade educacional contribui efetivamente para sua reintegração social, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão consolida o entendimento de que o sistema penal deve incentivar, e não restringir, iniciativas de qualificação educacional dentro do cárcere, reconhecendo o mérito individual de quem busca no estudo um caminho concreto de transformação pessoal e retorno responsável à sociedade.

Legendas/Créditos:

O caso analisado envolveu um reeducando que teve inicialmente o pedido negado sob o argumento de que já frequentava o ensino regular dentro da unidade prisional (Freepik)


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares