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Goiânia

Contribuinte de Goiânia já pode efetuar o pagamento do ITU 2022

O contribuinte de Goiânia que possui imóvel não edificado já pode emitir a guia para o pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) de 2022 por meio do site da prefeitura. Além disso, o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) pode ser retirado também nas agências do Atende Fácil. Clique aqui e saiba os locais.

O tributo pode ser quitado até 20 janeiro à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até 12 vezes. O valor mínimo da parcela para quem optar pela segunda opção é de R$ 30,62.

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Em setembro do ano passado,  com a aprovação do Novo Código Tributário (CTM), o cálculo do ITU 2022 também foi alterado. A nova legislação estabeleceu sete novas alíquotas do tributo que incidem sobre o valor venal do imóvel. O cálculo atual prevê alíquotas que variam de 2% para áreas não edificadas de até R$ 40 mil e até 3,8% para imóveis com valor venal acima de R$ 300 mil.

No código antigo, de 1975, as alíquotas eram estabelecidas com base na localização do imóvel. Áreas na 1ª Zona Fiscal, na região central de Goiânia, eram tributadas com uma alíquota de 4% sobre o valor venal. Já para imóveis na 4ª Zona Fiscal esse porcentual era reduzido para 1%.

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Data de vencimentos das parcelas

Leia Também

Única ou 1ª parcela – 20 de fevereiro
2ª Parcela – 21 de fevereiro
3ª Parcela – 21 de março
4ª Parcela – 20 de abril
5ª Parcela – 20 de maio
6ª Parcela – 20 de junho
7ª Parcela – 20 de julho
8ª Parcela – 22 de agosto
9ª Parcela – 21 de setembro
10ª Parcela – 20 de outubro
11ª Parcela – 21 de novembro
12ª Parcela – 20 de dezembro

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Novas alíquotas do ITU

  • 2% para imóveis com valor venal de até R$ 40.000,00;
  • 2,3% para imóveis com valor venal de R$ 40.000,01 até R$ 60.000,00;
  • 2,6% para imóveis com valor venal de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00;
  • 2,9% para imóveis com valor venal de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00;
  • 3,2% para imóveis com valor venal de R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00;
  • 3,5% para imóveis com valor venal de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00;
  • 3,8% para imóveis com valor venal acima de R$ 300.000,00.

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Leonardo Calazenço

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