Eleitoral

Dança de cadeiras na Camara de Acreuna após justiça cassar mandatos de vereadores

(Foto: Divulgação)
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Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral culminou na cassação dos diplomas de três vereadores e na negativa de expedição de diplomas a três suplentes no município de Acreúna. A sentença da Justiça Eleitoral acolheu os pedidos do MP, fundamentados em acusações de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e arrecadação e gasto ilícito de recursos nas eleições municipais de 2024.

A acusação, feita pelo promotor eleitoral da 128ª zona, Rafael Massaia dos Santos, apontava um esquema de compra de votos que teria sido operado por meio da doação de cestas básicas, adquiridas em um supermercado local. Segundo o processo, o plano consistia em indicações de eleitores feitas pelos acusados ao proprietário do estabelecimento, que se encarregava das entregas.

A investigação registra que o esquema teria ocorrido por pelo menos dois meses antes da eleição, sendo desarticulado em outubro de 2024. Ao todo, o processo aponta que mais de 227 benefícios foram distribuídos, um número considerado grave em um município com um eleitorado de aproximadamente 15.419 eleitores. Conforme os autos, o esquema contava com o envolvimento de pelo menos 18 pessoas atuando para a contratação de votos e utilizava uma contabilidade paralela, o chamado “caixa 2”.

A Justiça Eleitoral, ao julgar a ação, considerou que as provas apresentadas demonstraram a participação ativa dos acusados na captação de sufrágio, indicando que cada um exercia controle direto sobre determinado número de eleitores a serem beneficiados. A sentença também reconheceu o abuso de poder econômico, considerando que a extensão e a frequência do esquema afetaram a normalidade e a legitimidade das eleições.

A decisão judicial cassou os diplomas de vereador de Júlio César Naves de Melo Filho, Edilson Faria da Silva e Diego Smith Rodrigues da Silva Arantes, resultando na perda dos mandatos, aplicação de multa, além de se tornarem inelegíveis por 8 anos. Além disso, aplicou multa e negou a expedição de diplomas de suplentes para Ronita de Souza Nunes Pires, Lorrayne Ferreira de Jesus e Aleir Ferreira do Carmo, declarando o trio também inelegível por 8 anos.

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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares