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Drogas: MPGO tem decisão favorável do STF

(Foto: Divulgação)
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) em caso envolvendo busca domiciliar durante operação policial que resultou na apreensão de drogas e munições. A Segunda Turma do STF, por maioria de votos, reconheceu a licitude da prisão em flagrante e das provas obtidas, restabelecendo a condenação de dois acusados.

O caso teve início quando policiais militares realizavam patrulhamento preventivo em região conhecida como ponto de tráfico de drogas. Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro, foi apontado que durante a ronda, os agentes avistaram dois homens entrando em uma residência, sendo que um deles portava uma sacola plástica. Diante da atitude suspeita e da tentativa de evasão ao visualizarem a viatura, os policiais ingressaram no imóvel, onde encontraram drogas e munições.

Na residência foram apreendidos maconha, cocaína em pó, e cocaína petrificada, além de balança de precisão, embalagens para acondicionamento e munições de uso permitido.

Em primeira instância, os acusados foram condenados: um deles a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas, e o outro a dois anos e seis meses por posse ilegal de munição. Contudo, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu ambos, considerando ilícita a busca domiciliar por ausência de fundadas razões para o ingresso no imóvel.

O MPGO recorreu ao STF sustentando que havia justa causa para a diligência policial, amparada no patrulhamento em área conhecida pelo tráfico, na visualização de conduta suspeita e na tentativa de fuga dos acusados. O recurso extraordinário e o agravo em recurso extraordinário foram elaborados pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO.

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Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli, relator para o acórdão, consignou que havia elementos objetivos suficientes para justificar o ingresso domiciliar. O ministro registrou que os depoimentos dos policiais militares comprovaram a existência de indícios concretos da prática do crime de tráfico de drogas, considerando o patrulhamento de rotina em local notório pela traficância, a visualização dos acusados com sacola suspeita e a rápida entrada no imóvel ao avistarem a guarnição.

A decisão seguiu o entendimento fixado pelo próprio STF no Tema 280 da Repercussão Geral, segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência.

O ministro ressaltou ainda que, embora o recurso extraordinário não seja via adequada para reexame de matéria fático-probatória, é cabível para a reavaliação jurídica dos elementos que formaram a convicção do julgador. No caso, não houve necessidade de alteração das premissas fáticas, mas sim de sua correta qualificação jurídica.

Acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator originário) e Gilmar Mendes.

Com a decisão, foi restabelecida a sentença condenatória proferida em primeira instância contra os acusados. Atuou em segundo grau a procuradora de Justiça Vanusa de Araújo Lopes Andrade. 


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares